TCDF autoriza contratação emergencial de vigilântes

    CONTINUIDADE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA

    TCDF autoriza continuidade da contratação emergencial de serviços de vigilância mediante alterações no edital

    Licitação

    TRIBUNAL DE CONTAS DO DF

    O Plenário do Tribunal de Contas do DF decidiu nesta quinta-feira, 21 de julho, autorizar a continuidade do processo de contratação emergencial de serviços de vigilância pelo Governo do Distrito Federal (Processo 21720/2016), desde que o GDF efetue mudanças no projeto básico e na planilha de custos e formação de preços do edital. A contratação havia sido suspensa pela Corte na última terça-feira, 19 de julho.

    O Tribunal condicionou o prosseguimento da contratação emergencial à comprovação, pelo GDF, de suficiência de recursos orçamentários e à publicação no Diário Oficial do Distrito Federal de Aviso de Dispensa de Licitação e do ato da autoridade superior ratificando contratação emergencial. …

    O plenário também considerou procedentes os questionamentos feitos em duas representações relativas à contratação emergencial, protocoladas pela Brasfort Empresa de Segurança Ltda. e pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores no Distrito Federal – SINDESP/DF.

    Entre as alterações determinadas no edital, está a exclusão da exigência de que as empresas participantes do certame comprovem a experiência mínima de três anos na execução de serviços de vigilância com no mínimo 50% do número de postos a serem contratados. No entendimento do Tribunal, essa exigência é desproporcional ao tempo máximo de vigência dos ajustes emergenciais, que é de 180 dias.

    Em relação à planilha de custos, as mudanças determinadas pela Corte abrangem a metodologia de cálculo de direitos e encargos trabalhistas, como adicional noturno, horas-extras, desconto de vale-transporte e intervalo intrajornada, entre outros.

    Licitação – A contratação emergencial deverá garantir a continuidade dos serviços de vigilância nos órgãos do GDF até que seja concluída a licitação sobre o mesmo objeto. O edital de abertura do Pregão Eletrônico, lançado em abril, foi alvo de seis representações no TCDF e a licitação foi suspensa pela Corte em maio (Processo 12593/2016). A discussão deverá retornar ao Plenário para deliberação nos próximos dias.

    DECISÃO Nº 3679, de 21 de julho de 2016 – O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – no mérito, ter por procedentes as impropriedades assinaladas nas representações admitidas pela Decisão n.º 3.616/2016; II – determinar à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal – Seplag/DF, com fulcro no § 2º do art. 113 da Lei n.º 8.666/1993 que implemente as seguintes correções no Projeto Básico e na Planilha de Custos e Formação de Preços integrante da contratação direta de serviços de vigilância objeto de exame nos autos do Processo Administrativo n.º 410.002.069/2016: a) utilize para cálculo do adicional noturno o percentual de 14,02% incidente diretamente sobre a remuneração mensal dos postos noturnos, excluindo-se em consequência o redutor de 75% em razão de encontrar-se contemplado na metodologia de cálculo da aludida razão; b) adote o fator “1,50” para o cálculo do custo da hora intrajornada, em consonância com os termos da Súmula n.º 437 do TST; c) exclua a exigência inserta no item 6.2.1 de que as empresas proponentes comprovem a execução de serviços de vigilância com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do número de postos a serem contratados por período não inferior a 3 anos, nos termos da redação conferida pela IN n.º 6/2013 SLTI/MPOG, por afigurar-se desproporcional ao tempo máximo de vigência dos ajustes (180 dias); d) ajuste a metodologia de cálculo referente à Súmula n.º 444 TST, de modo a contemplar o pagamento em dobro dos feriados trabalhados; e) adote valores “zerados” nas rubricas de “transporte” e “Desconto Legal do Vale Transporte (6% salário base)” para os postos de supervisores, quando o desconto do vale-transporte for superior ao benefício; f) substitua a rubrica de Seguro Acidente de Trabalho pelo percentual de riscos ambientais do trabalho – RAT multiplicado pelo fator acidentário de prevenção – FAP, exigindo que empresas participantes do procedimento de dispensa de licitação comprovem seu FAP mediante a apresentação, juntamente com sua proposta, da GFIP ou outro documento apto para tal; g) consoante termos da Súmula n.º 172 do TST, insira o reflexo de horas-extras habitualmente prestadas no descanso semanal remunerado – DSR (e.g feriados e intrajornada); h) insira a incidência dos submódulos 4.2, 4.3 e 4.4 sobre os custos de reposição; III – autorizar o prosseguimento dos atos necessários à dispensa de licitação, condicionados à implementação das medidas insertas no item I, bem ainda à comprovação de suficiência de recursos orçamentários para a contratação direta pretendida para os 3 (três) lotes e à publicação no órgão de imprensa oficial do Distrito Federal de Aviso de Dispensa de Licitação e do ato da autoridade superior ratificando contratação emergencial; IV – determinar à Seplag/DF que, tão logo adotadas as medidas corretivas a que alude o item I, encaminhe a esta Corte de Contas, em mídia digital, cópia do inteiro teor do Processo Administrativo n.º 410.002.069/2016, para fins de verificação do cumprimento da referida diligência; V – dar ciência desta decisão às representantes subscritoras das peças eletrônicas 3 e 8; VI – autorizar: a) o encaminhamento à Seplag/DF de cópia do relatório/voto do Relator submetido ao Plenário na Sessão Ordinária de 19.07.2016 e do relatório/voto do Relator proferido nesta assentada, para subsidiar o cumprimento da diligência inserta no item I; b) o retorno dos autos à Seacomp/TCDF, para as providências pertinentes.

    Informa Tudo DF