STF suspende decisão e o WhatsApp será liberado

    STF suspende decisão da Justiça do Rio que bloqueou o WhatsApp

    whats-696x364Segundo o presidente do STF, a decisão do Tribunal do Rio de Janeiro “fere a liberdade de expressão e manifestação”

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu, na tarde desta terça-feira (19/7), a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que bloqueou o WhatsApp. Segundo o ministro, a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação, além da legislação de regência sobre a matéria. A  decisão é em caráter liminar.

    A liminar foi deferida após um pedido do Partido Popular Socialista (PPS) ajuizado em maio deste ano, originalmente contra decisão do juiz da Vara Criminal de Lagarto (SE) que bloqueou o aplicativo. Nesta terça, o partido, por meio de petição, informou a ocorrência de nova ordem judicial no mesmo sentido, desta vez, do juízo da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, e requereu a imediata suspensão daquela decisão.Ao deferir a liminar, o presidente do STF observou que a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) dispõe que a disciplina do uso da internet no Brasil tem como um dos princípios a “garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal”. Além disso, há expressa preocupação com a “preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede”.

    Segundo Lewandowski, é preciso destacar a importância desse tipo de comunicação por mensagens instantâneas, até mesmo para intimação de despachos ou decisões judiciais, como já vem sendo feito em alguns casos. O ministro destacou que a própria juíza de Duque de Caxias assinala — na decisão que suspendeu o uso do aplicativo — que ele possui mais de 1 bilhão de usuários no mundo, e que o Brasil é o segundo país com maior número de usuários.

    Quanto à possibilidade de a empresa responsável pelo serviço quebrar ou não a criptografia das mensagens, permitindo acesso ao seu conteúdo, o ministro ressaltou que se trata de tema da mais alta complexidade, não existindo dados e estudos concretos quanto à possibilidade de execução da medida determinada pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias e supostamente descumprida pelo WhatsApp. Assim, em análise preliminar, concluiu que “o poder geral de cautela do magistrado assegura a suspensão de ato aparentemente pouco razoável e proporcional, além de gerar insegurança jurídica, deixando milhões de brasileiros sem esse meio comunicação”.

    Dessa forma, o aplicativo, que está fora do ar desde às 14h desta terça, pode voltar a funcionar a qualquer momento. As operadoras ainda não se pronunciaram sobre o restabelecimento do serviço.

    Entenda
    A juíza Daniela Barbosa de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, determinou, na manhã desta terça-feira, que o aplicativo WhatsApp fosse bloqueado, pois o Facebook, proprietário do app, insiste em se recusar a colaborar com investigações criminais.

    “Qualquer empresa que se instale no país deverá estar apta a cumprir as decisões judiciais que, porventura, recaiam sobre esta, sob pena de cancelamento do próprio serviço, ainda mais, quando se trata de atividade. Fonte: Metropoles.

    Informa Tudo DF