Distritais aprovam Nota Legal para combustíveis

    No dia em que a Polícia Federal deflagrou uma operação para desarticular um cartel de donos de postos de combustível no Distrito Federal e no Entorno, a Câmara Legislativa aprovou, em primeiro turno, projeto de lei de autoria do deputado distrital professor Israel (PV) que institui o Nota Legal para a compra de combustíveis.

    A ideia é que o benefício seja aplicado em cima da alíquota do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços (ICMS). Em janeiro, a Câmara aprovou aumento da tributação da gasolina de 25% para 28%; e do diesel, de 12% para 15%.

    Propostas do Executivo
    Na mesma sessão desta terça-feira (24/11), os deputados decidiram destravar quatro projetos de autoria do Poder Executivo que tramitavam na Casa. Umas das matérias — o Projeto de Lei n° 770 — transfere crédito suplementar de R$ 39 milhões para a recuperação financeira da Companhia Energética de Brasília (CEB).

    O dinheiro será usado para pagar a dívida que a companhia tem com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Anel) e que quase lhe custou o direito à concessão para a distribuição de energia no DF. A verba será remanejada de outras áreas da própria empresa, como a de geração de eletricidade.

    Depósitos judiciais
    Os distritais aprovaram ainda o PL n° 783, que autoriza o Governo do DF a utilizar os recursos de depósitos judiciais. A norma, na verdade, é uma extensão da Lei Complementar Federal (LCF) n° 151, que o Congresso Nacional aprovou na quarta-feira da semana passada (18/11), derrubando o veto da presidente Dilma Rousseff à matéria.

    A LCF destina 70% do dinheiro acumulado com os depósitos judiciais feitos nas instituições financeiras — como o Banco do Brasil, o Banco de Brasília (BRB) e a Caixa Econômica Federal (CEF) — ao pagamento de precatórios, dívidas que o governo tem com ações judiciais. O restante, de 30%, continuará depositado. No caso do DF, a dívida com precatórios girava em torno de R$ 2,8 bilhões até julho.

    No entanto, o artigo 7 da lei dá brecha para que os recursos sejam utilizados em outras finalidades, como pagar dívidas com empreiteiras. A redação prevê que “independentemente das prioridades de pagamento estabelecidas, poderá o estado, o Distrito Federal e municípios utilizar 10% da parcela que lhe for transferida nos termos do artigo 3 para constituição do Fundo Garantidor de Parcerias-Público-Privadas”.

    Esse fundo garantidor serve para pagar os custos com grandes corporações que fizeram as obras públicas. É o caso do Centro Administrativo do GDF, em Taguatinga, que foi feito pela Odebrecht e outras quatro empresas.

    Ações
    Os deputados votaram ainda a proposta que autoriza Terracap, Novacap, CEB, Codeplan, Metrô-DF a alienarem ações que possuem em outras empresas. O governo espera arrecadar, com a vendas dessas cotas, o montante de R$ 15 milhões.

    Por fim, o parlamento concedeu a prorrogação do prazo do Programa de Recuperação Fiscal que permite parcelar dívidas atrasadas referentes a impostos, como IPTU, IPVA. Fonte: Metropoles.com

    Informa Tudo DF