RONALDO FONSECA DEFENDE LICENÇA MATERNIDADE PARA ADVOGADAS

    11599801_mlO deputado apresentou Projeto de Lei que garante aos advogados o direito às licenças maternidade, paternidade e luto.

    O deputado federal Ronaldo Fonseca apresentou um Projeto de lei, resultante de minuta elaborada pela Dra. Karolyne Guimarães dos Santos – Membro da Comissão de Ciências Criminais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional DF, que garante aos advogados o direito às licenças maternidade, paternidade e luto.

    O projeto garante às advogadas gestantes, lactantes ou que estiverem acompanhadas de crianças de colo, o atendimento prioritário nas varas e na marcação de audiências, e o direito à pausa para amamentação, além de garantir que as advogadas gestantes não tenham que passar pelo detector de metais de qualquer entidade pública ou privada.

    A licença maternidade estabelecida no projeto é de 120 dias, podendo esse prazo ocorrer antes do parto, e a licença paternidade de quinze dias, o mesmo valendo para os casos de adoção e guarda de crianças, incluindo a adoção monoparental. Quando houver interrupção da gravidez antes da viabilidade fetal, a advogada terá direito há três semanas.
    Em caso de falecimento de progenitores ou de filhos, bem como de cônjuges ou companheiros, a licença é de 10 dias. No caso de doença grave, constatada por laudo médico, o prazo que constar no laudo médico, não podendo ser superior a 60 dias, podendo ser requerido o benefício apenas uma vez por processo.

    A regra é alterada apenas para os processos urgentes, quando os prazos serão reduzidos para quinze dias, sendo que os advogados poderão requerer o adiamento dos atos processuais, após a realização do ato urgente em que não haja perecimento de direitos. O projeto de Lei do deputado Ronaldo Fonseca, que também é advogado, vem, em boa hora, fazer justiça a estes profissionais do direito que, às vezes, sacrificam a própria família por causa do trabalho.

    Informa Tudo DF