O dono do veículo vai poder levar até três possíveis compradores em uma única visita, que terão acesso ao interior do veículo, podendo inclusive ligá-los
A Lei, 5.497 de 9 de julho de 2015, prevê que o proprietário de veículo apreendido terá acesso ao bem uma vez a cada 15 dias. Ele terá, também, que agendar horário junto ao Detran para que um servidor acompanhe a visita.
A legislação prevê ainda que o dono do veículo poderá levar até três possíveis compradores em uma única visita, que terão acesso ao interior do veículo, podendo inclusive ligá-los. O Detran deve definir os dias e horários de visitação.
A medida atende aos proprietários que possuem muitos débitos com o órgão (IPVA, multas e outros impostos) e que só poderiam ser honrados com a venda do veículo, mas que com ele apreendido se tornava uma missão quase impossível.
A nova lei é de autoria da deputada e presidente da Câmara Legislativa do DF, Celina Leão (PDT) e o GDF tem agora 60 dias para regulamentá-la. Informações do Fato online.
Informa Tudo DF