Marcha gay zomba novamente da fé cristã
A Parada Gay, que foi realizada no último domingo, 7, na Avendia Paulista em São Paulo, foi palco novamente da Cristofobia, onde os líderes do movimento LGBTS, externaram de novo o seu preconceito contra os católicos e evangélicos.
A 19ª Parada LGBT de São Paulo, que segundo seus idealizadores, tem como objetivo de ‘garantir a liberdade do movimento LGBT, indo contra a intolerância’, no entanto, mais uma vez este movimento se mostrou intolerantes contra aqueles que são contra essa pratica.
Diferente, da Marcha Para Jesus, a Parada LGBT ou Parada Gay, tem zombado e desrespeitado a fé dos cristão, onde impera o desrespeito contra os símbolos do cristianismo. Em uma das fotos da galeria abaixo pode se ver uma mulher, simbolizando JESUS CRISTO, foi colocada em uma cruz, com os seios a mostra, em um trio elétrico.
O ato provocou a revolta de inúmeras entidades cristãs no Brasil e no exterior.
O cantor Thalles Roberto, publicou em sua conta no Facebook o seu descontentamento dizendo:
PARADA GAY ?
Isto ai é cuspir no NOME QUE ESTÁ ACIMA DE TODOS os nomes !Eles não sabem do que debocharam e do que fizeram ! Que vocês recebam o JUÍZO pelo desrespeito !
QUE VENHA O FOGO DO CÉU SOBRE SODOMA E GOMORA !
Essa parada gay acaba aqui, ano que vem não tem mais! JUÍZO ! Indecência do capeta !
Povo cego !
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Já o deputado federal Marco Feliciano disse:
Imagens que chocam, agridem e machucam.
Isto pode? É liberdade de expressão, dizem eles.
– Debochar da fé na porta denuda igreja pode?
– Colocar Jesus num beijo gay pode?
– Enfiar um crucifixo no anus pode?
– Despedaçar símbolos religiosos pode?
– Usar símbolos católicos como tapa sexo pode?
Dizer que sou contra tudo isso NÃO PODE? Sou intolerante né?
O pastor também lembrou dos financiadores deste evento
Isto pode? Esta blasfêmia pode? Profanar nossa fé pode? Debochar de símbolos sagrados publicamente pode?
CRISTOFOBIA PODE?
Perceberam os patrocinadores?
PETROBRAS – PREFEITURA DE SP PT – CAIXA
Órgãos ligados ao Governo Comunista Brasileiro
CP– Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Isso é crime de ódio…CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Fonte: Padom.com.br