Segundo a instrução, o simulador de direção veicular deverá ser instalado nas dependências próprias do Centro de Formação de Condutores (CFC), em locais de uso compartilhado ou em Centro de Simulação, conforme previsto na Resolução 473/2014. As instalações físicas deverão dispor de banheiro para os usuários e acessibilidade. O local também deverá ter identificação visual de entidade credenciada pelo Detran/DF.
Para iniciar as aulas em simulador de direção veicular, o CFC deverá requerer a vistoria do local em que ocorrerão as aulas no equipamento, acompanhada de cópia do contrato de locação ou do registro de propriedade do simulador de direção veicular. E sempre que houver a necessidade de ampliar ou alterar as instalações físicas, o centro de formação deverá apresentar cópia autenticada do alvará ou da licença de funcionamento da atividade.
Os centros de formação que não cumprirem as regras previstas nessa instrução poderão ter suas atividades suspensas até a sua regularização.