Mantida condenação do Carlinhos Cachoeira por formação de quadrilha e tráfico de influencia

    A repercussão do caso foi bem grande na época e levou à prisão de Carlinhos Cachoeira, que ficou na Papuda durante sete meses.

    A 2ª Turma Criminal do TJDFT manteve, em grau de recurso, a condenação dos réus Carlos Augusto de Almeida Ramos, vulgo “Carlinhos Cachoeira”; Cláudio Dias de Abreu; Heraldo Puccini Neto; Geovani Pereira da Silva; Dagmar Alves  Duarte, Wesley Clayton da Silva; Valdir dos Reis e Gleyb Ferreira da Cruz. A decisão se deu na Ação Penal, referente à Operação Saint Michel, ajuizada pelo MPDFT, em 2012, e distribuída para a 5ª Vara Criminal de Brasília. Todos foram condenados por formação de quadrilha ou bando (art. 288, caput do CP) e tráfico de influência (art. 332, caput).

    Fonte: Tribunal de Justiça do DF – 30/05/2014