Caesb não atenderá mais ocorrencias no Paranoá Parque! Manutenções R$ ficarão por conta do Moradores e dos Condomínios

De acordo com a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), a resolução da ADASA dispõe que dentro dos condomínios, ou seja, do hidrômetro geral para dentro das quadras todo vazamento inclusive nos hidrômetros individuais dos moradores ficará por conta dos moradores ou dos condomínios.

Segundo o “Novo” entendimento da resolução da Adasa e da Caesb, se houver ocorrência de vazamentos de água no meio da rua, dentro das quadras do Paranoá Parque, o síndicos das quadras deverão contratar mão de obra para fazer as escavação no local e sanar o vazamento por conta R$ do condomínio.

Também se houver vazamento na rede externa, na tubulação de algum apartamento, o condomínio deverá acionar o morador para sanar o problema, ou caso o morador não contrate um encanador ou bombeiro para resolver o vazamento, o condomínio poderá fazer e cobrar o serviço do Morador.

Até o início do ano de 2021, a Caesb atendia normalmente as ocorrências de vazamentos de água no Paranoá Parque.

Porém, como resultado desse “novo” entendimento da Caesb, na prática, trará aumento R$ de taxas e mais gastos com manutenção para os Condomínios (Quadras) que são de baixa renda no Paranoá Parque.

Preocupados com essa situação o grupo de síndicos do residencial escolheram, ou disponibilizaram-se representantes que foram até a presidência da Caesb em Aguas Claras tentar uma solução para o problema ou que a Caesb voltasse a atender normalmente como antes sempre fez no Paranoá Parque.

A reunião ocorreu na sexta-feira, dia 05 de maio.

Os síndicos Silvano Lima da 3.4.1. (quadra 03, conj. 04 lote 01) e Missael Alves da 3.1.6 (quadra 03 conj 01, lote 06) se reuniram com o presidente da Caesb Daniel Rossiter. Os síndicos tiveram ajuda do amigo Carlos Tabanez que está auxiliando na área jurídica.

Graças a solicitação dos síndicos: Silvano, Missael e do amigo Tabanez a diretoria da Caesb se comprometeu ainda a fazer a desobstrução da rede de esgoto nas quadras, caso ocorra entupimento e transbordo nas ruas (o entendimento veio por se tratar de uma questão ambiental de saúde pública).

Veja também: Somando forças, Tenente Rajão reforça o time de Tabanez

Administrador do Paranoá recebe os síndicos do Paranoá Parque para falar sobre as notificações do DF Legal

Possíveis Soluções:

1 – Os moradores e síndicos do residencial no Paranoá podem tentar  pedir junto a Adasa uma resolução especifica para condomínios  abertos de baixa renda, como é o modelo do Paranoá Parque.

não existe lei especifica para condomínios abertos de baixa renda com 15 blocos na quadra. A legislação visualiza um prédio como condomínio e não uma quadra inteira com 15 prédios como é no Paranoá parque.

Para isso os moradores e síndicos precisariam de força política.

Outra opção:

2 – Para que a Caesb volte a atender ocorrências nas ruas das quadras nos condomínios do residencial, os síndicos podem tentar autorização junto ao engenheiro da construtora para colocar caixa d’agua em cima dos blocos. Assim cada prédio tendo a sua própria caixa d’agua inutilizaria o castelo d’agua da quadra (reservatório que abastece os apartamentos).

Assim cada prédio (bloco) terá o seu próprio hidrômetro. consequentemente uma conta por hidrômetro.

As opinião se dividem, e a preocupação dos síndicos é com o aumento de dívidas para os condomínio que hoje já fazem manutenções de extintores, laudo de spd, seguro obrigatório, manutenção em caixas de gordura e sabão, lavagem dos reservatórios de água, contas de luz das fachadas, contes de agua e parcelamentos, dentre outras.

Na opinião de moradores, o governo está esquecendo que os moradores do Paranoá Parque são de baixa renda, e vieram para o residencial pelo programa minha casa minha vida faixa 1, (pessoas com renda de até 1.800,00 por mês).

Seguem abaixo Leis e Normativas que embasam a decisão da Caesb.

https://www.caesb.df.gov.br/207-lei-3-557-05-individualizacao-de-hidrometro-nas-edificacoes-verticais-residenciais-e-nas-de-uso-misto-e-nos-condominios-residenciais-do-distrito-federal-e-da-outras

LEI Nº 4.383, DE 28 DE JULHO DE 2009. Altera a Lei nº 3.557, de 18 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a individualização de instalação de hidrômetro nas edificações verticais residenciais e nas de uso misto e nos condomínios residenciais do Distrito Federal e dá outras providências.28 de jul. de 2009

http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/60994/Lei_4383.

Altera a Resolução nº 12, de 29 de novembro de 2019. … Estabelece critérios a serem observados na instalação de sistema de monitoramento de volumes captados em corpos hídricos superficiais de domínio do Distrito Federal e naqueles delegados pela União e Estados, e altera dispositivos da Resolução Adasa nº 350, de 2006.

http://www.adasa.df.gov.br/legislacao/resolucoes-adasa

Mais sobre esse assunto em breve aqui!

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Da Redação Informa Tudo DF