Secretário de Segurança Pública; Dr. Anderson Torres, Carlos Tabanez, Dr. Júlio Danilo, Dr. Tiago e presidentes de clubes de tiros se reúnem no DF

Por Silvano Lima

A reunião ocorreu na tarde dessa quinta-feira (10), com a pauta de alinhamento dos procedimentos adotados em relação as ocorrências envolvendo os atiradores, caçadores e colecionadores do Distrito Federal.

Na ocasião estivem presentes, além do secretário de segurança pública do DF, Dr. Anderson Torres,  o Dr. Júlio Danilo,  o Dr. Thiago, o empresário Carlos Tabanez  e  presidentes de clubes de tiro, Sniper, Clube GSI, clube de tiro de Brasília, time
Forte e ATTAC.

O objetivo é criar uma portaria que uniformize a legislação referente aos atiradores, caçadores e colecionadores, principalmente sobre as ocorrências envolvendo os esportistas, assim evitar conduções arbitrárias por desconhecimento da legislação.

A fim de normatizar e padronizar as ações e conduta dos órgãos de segurança (PCDF e PMDF) em relação aos atiradores, colecionadores e caçadores, o secretário de segurança Anderson Torres, prometeu um estudo técnico no intuído de viabilizar a portaria dando diretrizes para as ocorrências envolvendo os CAC’s no Distrito Federal.

Em dezembro do ano passado foi publicado no Diário Oficial da União, uma portaria que trata da normatização administrativa das atividades de colecionamento de armas e a prática de caça de tiro esportivo, que, na prática, permitirá ao praticante portar arma durante o trajeto para a atividade.

A nova regulação revoga a Portaria nº 51-Colog (Comando de Logística do Exército).

Pelas novas regras, para comprovar que é um praticante de tiro esportivo, basta ter participado de, no mínimo, oito atividades de treinamento ou competição em entidade de tiro em um período de 12 meses.

A portaria também estabelece que “caçador é a pessoa física registrada no Comando do Exército, vinculada à entidade ligada a caça e que realiza o abate de espécies da fauna, com arma de fogo, em observância às normas de proteção ao meio ambiente, conforme o artigo 55 do Decreto nº 10.030/2019”.

Tanto praticantes de tiro esportivo, como caçadores e colecionadores, poderão portar uma arma de fogo curta municiada, alimentada e carregada de seu acervo cadastrado, durante o deslocamento para treinamento ou competições, abate autorizado da fauna ou exposição de coleção.

Para o empresário Carlos Tabanez, que também é especialista segurança pública, a portaria prometida pelo secretário Dr Anderson Torres, vai além de elucidar, padronizar os procedimentos e minimizar as possíveis “más interpretações” por parte de agentes de segurança e delegacias do DF.

A PORTARIA Nº 150, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre normatização administrativa de atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça.

Da Redação Informa Tudo DF