Novo Refis é sancionado pelo governador Ibaneis Rocha

“É o resgate da pequena economia do DF”, diz Ibaneis, ao sancionar o Refis

Novo Refis tem por objetivo sanar as dívidas de 344.686 pessoas físicas e jurídicas, totalizando mais de R$ 500 milhões em arrecadação

Ao lado de empresários, governador comemorou sanção da lei. Cadastro deve começar nesta terça (10/11); Executivo prevê arrecadar R$ 500 milhões com o pagamento de dívidas atrasadas

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nesta segunda-feira (9/11), o projeto de lei que cria o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis-DF 2020).

Aprovada por unanimidade na semana passada na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), a iniciativa oferece condições especiais para pessoas físicas e empresas regularizarem os débitos fiscais com o governo.

A expectativa do Executivo é arrecadar R$ 500 milhões com o pagamento de dívidas atrasadas e reforçar o caixa neste fim de ano.

O chefe do Executivo comemorou a sanção do projeto e disse que os cadastros dos interessados em renegociar as dívidas devem começar nesta terça-feira (10/11).

“A lei deve ser publicada ainda hoje no Diário Oficial em edição extra. A partir de amanhã, o cadastramento já deve estar sendo feito. A Secretaria de Economia já está pronta para isso. A gente tem de colocar isso o mais rápido possível, porque temos um prazo muito curto, até o fim do ano para que as empresas possam se cadastrar. A expectativa é de que isso seja feito de forma muito rápida.”

Renegociação

Por meio do Refis, poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 100 milhões. Os descontos oferecidos pelo programa variam de 50% a 95%, conforme o número de parcelas escolhido para pagamento. Os débitos podem ser parcelados em, no máximo, 120 vezes. De acordo com estimativas do governo, o novo Refis vai alcançar mais de 78,4 mil pessoas empresas e 266 mil pessoas físicas.

Além de ajudar o GDF a recuperar possíveis perdas na arrecadação ocasionadas pela covid-19, o Refis deve incentivar a retomada da economia na cidade. O setor produtivo, que pressionava pela aprovação do projeto, vê na renegociação de dívidas a possibilidade de emitir certidões negativas e, assim, manter o funcionamento.

“O Refis salvou o fim de ano. Nós precisávamos de um estímulo em meio às dificuldades. O Refis é esse estímulo. Estamos falando de recuperação de empresas, de emprego e de renda”, afirmou Jamal Bittar, presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra).

Poderão ser regularizados pelo Refis: as dívidas tributárias ou não, incluídas ou não na dívida ativa e ajuizada ou não, lançadas e provenientes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018. Estão excluídos débitos decorrentes de fraudes, sonegação ou conluio.

O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos a:

* Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

* Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);

* Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;

* Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

* Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

* Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);

* Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);

* Taxa de Limpeza Pública (TLP);

* Débitos não-tributários, na forma do regulamento.

A adesão ao programa pode ser feita pela internet (site da Secretaria de Economia), pelo telefone 156 (opção 3), nos postos do Na Hora e nas agências da Receita do DF.

O novo Refis

Pelo texto original do GDF, o Refis sugere o teto de R$ 100 milhões para abatimento nos débitos principais. Conforme o tipo de dívida e o número de parcelas para pagamento, serão propostos descontos escalonados, de 50% a 95%.

Descontos na dívida principal:

1) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
2) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
3) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

Faixas de desconto em juros e multas:

1) 95% do valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
2) 90% do valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
3) 80% do valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
4) 70% do valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
5) 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
5) 55% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
6) 50% do valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

Conforme a versão original, poderão participar dívidas geradas até 31 de dezembro de 2018. Precatórios poderão ser usados no pagamento.

Informações do Correio Braziliense e do Metrópoles