Gilmar atende pedido da OAB e suspende ações de Marcelo Bretas contra advogados

Gilmar Mendes suspende processo de Marcelo Bretas contra advogados

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente neste sábado (3/10) o bote contra a advocacia, comandado pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Marcelo Bretas comandou maior ataque contra a advocacia já feito no Brasil
Fernando Frazão/Agência Brasil

Bretas ordenou, no início de setembro, o cumprimento de 75 mandados de busca e apreensão em endereços de empresas, escritórios e residências de advogados.

A decisão de Mendes foi tomada em uma reclamação das seccionais de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Alagoas da Ordem dos Advogados do Brasil, movida pelos advogados Nabor Bulhões e Rodrigo Mudrovitsch.

Nela, as entidades pedem a anulação de todas as diligências autorizadas por Bretas, responsável pela “lava jato” no Rio de Janeiro. Além de suspender a ação, o ministro do STF impediu que o juiz fluminense tome qualquer nova decisão no caso.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu no sábado, 3, as ações penais contra todos os 30 denunciados pela Lava Jato na Operação E$quema S.

O grupo é acusado pelo Ministério Público Federal por participar de um esquema que teria desviado mais de R$ 150 milhões do Sistema S fluminense (Sesc-RJ, Senac-RJ e Fecomércio-RJ), entre 2012 e 2018, por meio de contratos fictícios com escritórios de advocacia renomados no meio político.

A operação foi deflagrada por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, que acolheu a primeira denúncia apresentada pela Lava Jato Rio e abriu ação penal contra 26 investigados.

Dias depois, a força-tarefa denunciou outras quatro pessoas no caso e a juíza substituta Caroline Vieira Figueiredo, também da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, os colocou no banco dos réus.

Entre os investigados estão os advogados Frederick Wassef, ligado à família Bolsonaro, e Cristiano Martins Zanin, defensor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de filhos de ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União.

A decisão de Gilmar atende a um pedido apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade sustenta que as apurações envolvem autoridades com prerrogativa de foro e, por isso, a competência para julgar e processar o caso seria do Supremo Tribunal Federal.

A OAB criticou ainda a ordem de busca contra os advogados investigados sob alegação de que a decisão proferida por Bretas foi “genérica” e não apresentou delimitação temática e temporal para conduzir seu cumprimento.

No despacho, Gilmar considerou a argumentação procedente. “Há verossimilhança nas alegações do reclamante de investigação de autoridades com foro por prerrogativa de função sem autorização do STF e perante autoridade judiciária incompetente, o que poderia constituir eventual causa de nulidade das provas e do processo”, escreveu.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: terra / Conjur