Ibaneis entra com recurso contra decisão que suspende retomada das atividades no DF

Por meio da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), governador argumentou aos desembargadores que liminar fere competência dos Poderes

Por determinação do governador Ibaneis Rocha (MDB), a Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) pediu, na noite desta quarta-feira (8/7), a suspensão da liminar expedida pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni que impede a retomada de atividades econômicas locais até que sejam apresentados estudos demonstrando que a flexibilização das medidas de contenção não colocam em risco a saúde dos moradores da cidade.

Metrópoles apurou que, no pedido apresentado à instância superior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), os procuradores solicitam que a liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública seja suspensa e argumentam a violação de prerrogativa que é exclusiva do Poder Executivo local.

A reação do Executivo contra a liminar do juiz foi antecipada pelo titular do Palácio do Buriti. Em conversa com a coluna, Ibaneis afirmou que decisão jurídica tem de ser cumprida, embora tenha garantido que recorreria na Justiça.

Em sua defesa preliminar, o Distrito Federal argumentou, entre outros pontos, que a liminar se embasou que a competência do assunto é do Executivo e alerta que o Poder Judiciário promove, com a medida, indevida invasão na competência exclusiva do GDF, principalmente em questões eminentemente técnicas de saúde pública.

Segurança jurídica

Mais cedo, Ibaneis suspendeu o decreto que permitia a retomada das atividades comerciais no DF. A medida foi tomada justamente para se cumprir a decisão judicial e evitar o pagamento de multa diária no valor de R$ 500 mil.

Ou seja: o GDF mesmo decidido a reabrir quase toda a cadeia produtiva da capital do país, teve de determinar novamente o encerramento de diversos segmentos a fim de garantir segurança jurídica aos empresários da cidade.

Para os procuradores, é imprescindível a orientação do órgão técnico e respectiva equipe técnica para que a autoridade competente (o Poder Executivo) tome a sua decisão com a legitimidade de quem foi eleito pela população para tanto.

A peça ainda reforça que o Distrito Federal tem adotado a cautela necessária para proceder na flexibilização das atividades econômicas no âmbito local.

Fonte: Metrópoles