Suspeita de coronavírus: Luiz Estevão consegue prisão domiciliar

O ex-senador Luiz Estevão, que cumpre pena de 26 anos de prisão em Brasília — Foto: Reprodução/TV Globo

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti concedeu prisão domiciliar ao ex-senador Luiz Estevão. A medida foi tomada depois que a defesa do empresário alegou que ele apresenta febre e tosse seca, e “possível infecção pelo coronavírus”.

Desde abril de 2019, o ex-senador cumpre pena em regime semiaberto e trabalha em uma imobiliária. Ele poderá ficar em casa até que haja um diagnóstico de saúde ou até que a Justiça do DF avalie o risco à saúde de Luiz Estevão e a possibilidade de disseminação no sistema prisional.

O ex-senador Luiz Estevão, que cumpre pena de 26 anos de prisão em Brasília — Foto: Reprodução/TV Globo

Na decisão, o ministro afirma que o isolamento de Luiz Estevão “protegerá os demais internos do grupo de vulneráveis, bem como permitirá que os recursos públicos sejam melhor destinados àqueles que não têm plano de saúde ou condições econômicas de arcar com despesas médicas”.

Decisões da Justiça

O pedido de prisão domiciliar ao ex-senador já havia sido negado no sábado (21) pela juíza da Vara de Execuções Penais do DF, Leila Cury. Na decisão, a magistrada afirmou que já haviam sido tomadas medidas de prevenção ao coronavírus voltadas aos presos com mais de 60 anos.

Disse ainda que não poderia abrir uma exceção para o empresário. “Sua vulnerabilidade não difere daquela inerentes aos demais internos idosos alocados em estabelecimentos prisionais do DF, os quais são foco de medidas específicas de prevenção”, disse.

A defesa de Luiz Estevão então recorreu ao STJ. Os advogados alegaram que o ex-senador pertence a “altíssimo grupo de risco, pois é idoso, hipertenso, pré-diabético e com problemas cardiovasculares”. Também apresentaram um laudo médico que atestava os sintomas do empresário.

Ao analisar o caso, o ministro Rogério Schietti afirma ser necessário considerar que “a defesa do paciente noticia que ele faz parte do grupo de maior vulnerabilidade. É idoso e mesmo com sua alocação com presos acima de 60 anos, separado dos demais internos, apresenta problemas momentâneos de saúde”.

“Considero, portanto, recomendável sua colocação em prisão domiciliar temporária, ou seja, em caráter precário, até que seja ele definitivamente diagnosticado quanto à, até agora, suspeita de contaminação pelo novo coronavírus […].”

Medidas no sistema carcerário

Prédio do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília — Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

Prédio do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília — Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

Na terça-feira (24), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou pedido para conceder prisão domiciliar a todos os presos em regime semiaberto aptos a migrar para o aberto em até 120 dias. Segundo a decisão, cada caso precisa ser analisado individualmente.

De acordo com a Vara de Execuções Penais do DF, até segunda-feira (3), não havia registro de nenhum caso de contaminação pela Covid-19 no sistema penitenciário do DF.

O órgão afirma que “estão sendo adotadas todas as medidas possíveis para minimizar os riscos de tal ocorrência, inclusive com a realização de busca ativa e triagem dos detentos”.

Desde 12 de março, as visitas aos detentos foram suspensas. Presos idosos e em grupos de risco também foram isolados. O governador Ibaneis Rocha (MDB) determinou ainda que novos detentos sejam encaminhados ao prédio desativado da Penitenciária Feminina do DF.

A VEP também suspendeu saídas temporárias e quinzenais, além do trabalho externo de presos em regime semiaberto. Fonte: G1