Novas Regras nas Eleições: favorecimento de “legendas maiores”, fim das coligações, e o fim dos “puxadores de votos”

Novas regras: Não haverá mais eleitos com sobra de votos de outro candidato. Isso vai dar um novo cenário para política e acabar com aquela conversa de que “o mais votado” puxar um outro do mesmo Partido.

Com a proximidade das eleições municipais, confira alterações como a necessidade de apresentar lista completa de candidatos a vereador sem se coligar com outras legendas.

Com o fim das coligações, cada partido precisará apresentar uma lista completa com candidatos a vereador ou deputados, sem se coligar com outras legendas.

A primeira eleição depois da onda de 2018 vai ser marcada por algumas mudanças significativas. A principal delas é o fim das coligações na disputa proporcional – a votação para vereadores e deputados, no caso de 2020 e 2022. Porém as alianças na chamada majoritária, para cargos do Executivo, continuam permitidas.

Com essa alteração, cada partido precisará apresentar uma lista completa com candidatos, sem se coligar com outras legendas.

No meio político, a mudança é bem vista pela maioria dos dirigentes partidários. Em geral, eles apostam em um fortalecimento das “legendas maiores”, na qualificação dos quadros e no debate interno.

Os principais reflexos, caso a nova norma seja mantida, será nas próximas eleições gerais, com mudanças no Congresso, em 2022. Se isso ocorrer, muitos partidos não devem conseguir eleger representantes, deixarão de receber recursos públicos por causa da cláusula de barreira e precisarão se refundar ou agrupar para não morrerem.

Onda conservadora e segurança

Para o professor e especialista em segurança pública Carlos Tabanez (foto), nos principais partidos do Estado a crença é de que o fenômeno  eleitoral que favoreceu a vitória de Bolsonaro, observado em 2018, terá efeitos sobre as próximas eleições.

O endurecimento das Leis penais e maiores investimentos em segurança pública são os principais temas defendidos por Tabanez que continua trabalhando em prol da segurança do DF.

Tabanez foi candidato ao cargo de Deputado Distrital do Distrito Federal pelo PROS (Partido Republicano da Ordem Social). Bem aceito e cotado como renovação para Câmara Legislativa, Tabanez entrou na vida política com “pé direito” e como inciante obteve 8.078 Votos.

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O que muda na lei eleitoral

Fim das coligações proporcionais

Partidos devem indicar nominata própria de candidatos a vereador/deputado, com limite de até 150% do total de cadeiras da câmara do município. Na disputa majoritária, para prefeito/governador/presidente, as coligações seguem permitidas. A mudança foi instituída em na Emenda Constitucional 97, aprovada em 2017.

Gastos com advogados e contadores

Um projeto de lei de reforma eleitoral aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional prevê que partidos vão poder pagar despesas de advogados e contadores sem que esses valores entrem no limite imposto aos gastos de campanha. Os partidos ainda vão precisar prestar contas desses gastos à Justiça Eleitoral. Os valores do fundo eleitoral e do fundo partidário, que também poderá ser parcialmente gasto na campanha, ainda serão definidos na lei orçamentária.

Outros prazos estão mantidos

Outros prazos do calendário eleitoral serão os mesmos da disputa em 2018. Candidatos precisam estar filiados no partido há seis meses antes da eleição (4 de abril de 2020). A definição das candidaturas deve ocorrer em convenções até 5 de agosto. A campanha terá duração de 45 dias. O primeiro turno ocorre em 4 de outubro de 2020.

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Da Redação Informa Tudo DF