O acidente com Maristela Temer ocorreu na manhã desta quarta-feira, em Pinheiros, e foi registrado como lesão corporal culposa
PAULO GIANDALIA/AE
Em nota, a Secretaria de Segurança Pública informou que o caso foi registrado como lesão corporal culposa pela 14ª Delegacia de Polícia, que investiga o caso. “A vítima foi orientada quanto ao prazo de seis meses para ofertar representação criminal contra a autora do atropelamento”, informou.
Segundo a rádio Bandeirantes, a Carteira Nacional de Habilitação de Maristela estava vencida e ela tinha 121 pontos na carteira. O veículo que dirigia estaria em restrição judicial. A reportagem enviou uma demanda ao Detran de São Paulo, mas até a última atualização desta matéria, não obteve retorno.