DF: por som alto, morador é condenado a pagar R$ 4 mil a vizinhos

Juiz entendeu que o homem atrapalhava o sossego dos outros residentes do condomínio situado em Arniqueira

Renato Araújo/Agência Brasília

RENATO ARAÚJO/AGÊNCIA BRASÍLIA

 

DF: por som alto, morador é condenado a pagar R$ 4 mil a vizinhos1:28

O1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou um morador de Arniqueira a indenizar, em R$ 4 mil, dois vizinhos por excesso de barulho. A Justiça determinou, ainda, que o réu não promova mais eventos que “violem as regras de sossego”.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, o morador será multado. Ao Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), os vizinhos afirmaram que, em junho do ano passado, o condenado começou a “promover festas de grandes proporções em sua casa com som extremamente alto e barulhos de motos arrancando”.

De acordo com eles, os eventos duravam toda a madrugada e por dias seguidos. Em sua defesa, o réu alegou que foi vizinho dos autores apenas por um período e que não recebeu as normas internas do condomínio. Ele também disse nunca ter sido notificado pelo incômodo.

Para a Justiça, a realização das festas geram “incômodos intoleráveis” aos demais condôminos. Uma vez que os moradores precisam se dirigir às delegacias de polícia para comunicar o ocorrido.

DF: por som alto, morador é condenado a pagar R$ 4 mil a vizinhos

Juiz entendeu que o homem atrapalhava o sossego dos outros residentes do condomínio situado em Arniqueira

Renato Araújo/Agência Brasília

RENATO ARAÚJO/AGÊNCIA BRASÍLIA

17/01/2020 21:09,ATUALIZADO 17/01/2020 22:32

DF: por som alto, morador é condenado a pagar R$ 4 mil a vizinhos1:28

O1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou um morador de Arniqueira a indenizar, em R$ 4 mil, dois vizinhos por excesso de barulho. A Justiça determinou, ainda, que o réu não promova mais eventos que “violem as regras de sossego”.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, o morador será multado. Ao Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), os vizinhos afirmaram que, em junho do ano passado, o condenado começou a “promover festas de grandes proporções em sua casa com som extremamente alto e barulhos de motos arrancando”.

De acordo com eles, os eventos duravam toda a madrugada e por dias seguidos. Em sua defesa, o réu alegou que foi vizinho dos autores apenas por um período e que não recebeu as normas internas do condomínio. Ele também disse nunca ter sido notificado pelo incômodo.

Para a Justiça, a realização das festas geram “incômodos intoleráveis” aos demais condôminos. Uma vez que os moradores precisam se dirigir às delegacias de polícia para comunicar o ocorrido.

Ainda segundo o entendimento do TJDFT, as conversas de grupos de moradores e os boletins de ocorrência juntados aos autos comprovam que os sons emitidos estariam em intensidade acima do legalmente permitido, “perturbando de maneira evidente sua tranquilidade”. (Com informações do TJDFT)