Deputado Distrital do PSB, José Gomes, é condenado a 4 anos de prisão por corrupção eleitoral

José Gomes é condenado a 4 anos de prisão por corrupção eleitoral

Decisão da 10ª Zona Eleitoral considerou atos continuados do deputado distrital durante campanha de 2018

HUGO BARRETO/METRÓPOLESHUGO BARRETO/METRÓPOLES
O deputado distrital José Gomes Ferreira Filho (PSB) foi condenado pela 10ª Zona Regional Eleitoral a quatro anos, cinco meses e 16 dias de cadeia em regime fechado por corrupção eleitoral, além do pagamento de 45 dias-multa. A decisão foi publicada, em 29 de novembro, no Diário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF).

O parlamentar e o primo Douglas Ferreira Laet são acusados de obrigar funcionários da empresa Real JG Serviços Gerais a votarem nele, no pleito de 2018, sob ameaça de demissão. Em abril, o TRE-DF já havia cassado o mandato de Gomes, mas a defesa recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e agora aguarda a análise do processo.

Para a juíza Andréia Lemos Gonçalves de Oliveira, as investidas contra os funcionários da empresa Real JG tiveram caráter continuado. Na decisão, ela não encontrou motivos para reduzir a pena dos réus, mas apontou pelo menos sete crimes do parlamentar.

De acordo com a decisão, o distrital usou e se deixou ser usado por Douglas para se beneficiar dos atos do primo. A juíza destacou a forma como Douglas se dirigia aos funcionários da empresa: “Quem coloca comida na mesa de vocês?”.

Segundo a juíza, a pena foi agravada porque o empresário era patrão das pessoas e, em pelo menos três oportunidades, teria participado das ações. Por serem réus primários, tanto o distrital quando o primo poderão recorrer em liberdade até o trânsito em julgado.

Em nota, o deputado disse que “não cometeu nenhum ato ilícito, e se encontra julgado por supostas atitudes que, se cometidas, o foram por terceiros e jamais sob seu comando”. Além disso, alegou que a sentença contém “vícios que serão suplantados pelo TRE. Os advogados já trabalham com a tese recursal”.

Confira a decisão

TRE-DF by Metropoles on Scribd

O caso

Conforme revelado pelo Metrópoles, José Gomes foi acusado de abuso de poder econômico e coação de funcionários da empresa Real JG Serviços Gerais durante a campanha de 2018. O socialista teria ameaçado de demissão aqueles que não o apoiassem à Câmara Legislativa. Pelo menos 12 empregados da Real JG teriam sido desligados da empresa por esse motivo. O parlamentar nega todas as acusações.

Para o Ministério Público Eleitoral (MPE), “há comprovação robusta e contundente da concretização de ações que denotam emprego nocivo de recursos patrimoniais geridos ou controlados por agente com a finalidade de afetar a legitimidade e a normalidade do pleito em benefício do candidato”. No entendimento do órgão, a atitude comprometeu a lisura do processo eleitoral.

Veja a íntegra do documento:

Parecer Da Procuradoria by on Scribd

“Odioso processo de assédio”
De acordo com o procurador regional eleitoral do DF, José Jairo Gomes, a campanha de José Gomes resultou em “odioso processo de assédio e coação”.

“Os empregados da empresa Real JG Serviços Gerais, desde o instante em que o réu lançou-se pré-candidato ao cargo de deputado distrital, foram submetidos a odioso processo de assédio e coação para manifestarem seu apoio político em favor daquela candidatura e trabalharem por sua eleição, sob pena de virem a sofrer prejuízos em suas relações de emprego”, afirmou o procurador.

A acusação aponta que José Gomes pedia para os funcionários da empresa “vestirem a camisa”. As comunicações eram enviadas pelo empresário por meio de mensagens de texto aos trabalhadores. Para o MPE, elas eram claramente direcionadas para fins eleitorais.

O processo também ressalta a participação do diretor operacional Douglas Ferreira Laet, primo de José Gomes, no processo de coação dos funcionários. Em um dos momentos descritos na peça, Douglas teria iniciado um recadastramento com o pretexto de ser uma exigência do governo.

Áudios

Durante uma reunião, Douglas Laet teria dito que os trabalhadores deveriam “demonstrar gratidão pelo emprego, pelo salário, e lealdade por seu empregador, empenhando-se em sua candidatura, nos mesmos moldes da missiva disparada pelo próprio réu”. E acrescentou que “a retribuição pelo trabalho seria aferida pelo número de votos obtidos pelo réu na seção de votação dos funcionários de sua empresa”, ainda de acordo com documento do MPE.

Áudios de Douglas em reunião com funcionários, divulgados em primeira mão pelo Metrópoles, foram destacados pela acusação. O aparelho que fez a gravação não pode ser periciado, pois a origem não foi revelada, mas o MPE afirma que as provas são claras, pois demonstram o interesse dos réus em coagir os trabalhadores.

Ouça os áudios:

Na inicial do processo, Douglas chegou a negar que seria sua voz, mas aos promotores a versão foi mudada. O primo de José Gomes admitiu ser o autor, mas negou a intenção de coagir os empregados da Real JG.

Funcionários foram ouvidos pelo MPE e relataram ter sido pressionados a fazer campanha para José Gomes. Além da pressão exercida por Douglas, outras pessoas lotadas em postos estratégicos e em cargos de chefia também pediam para os trabalhadores aderirem à campanha de José Gomes.

Os atos de campanha em favor da candidatura de José Gomes eram realizados em diversos ambientes. De acordo com as acusações, os trabalhadores cediam suas casas para reuniões políticas. O mesmo ocorria em locais onde a empresa mantinha funcionários, nos quais realizava as conversas durante o expediente.

O MPE demonstrou estranheza quanto ao expressivo número de votos obtidos pelo deputado distrital José Gomes. A representação questiona como um novato na política, sem exposição nos meios de comunicação, teria condições de alcançar a marca de 16.537 votos em sua primeira tentativa. Para o Ministério Público, o fato seria decorrente de sua força sobre os mais de 10 mil empregados que Gomes mantém em sua empresa.

No pedido de condenação, o MPE afirma que não há diferença se José Gomes teria feito ou não os atos pessoalmente. Para o Ministério Público, devido ao uso de suas empresas e ao abuso de poder econômico, o distrital deve ser condenado

Fonte: metrópoles