Dignidade: Sancionada Lei de Delmasso para melhoria no Atendimento à Gestante

Sancionada Lei De Delmasso Que Cria A Política Distrital De Atendimento À Gestante

Direito de assistência à saúde e ao parto de qualidade
A cobertura considerada satisfatória na assistência pré-natal tem contribuído para a redução de mortes de bebês após ou durante o parto.
A taxa de mortalidade infantil em Brasília é de 10,6 óbitos para cada 1 mil nascidos vivos, no restante do país é de 13,82, segundo a Secretaria de Saúde do DF.
Nessa segunda-feira (15) foi sancionada a Lei 6.287/2019, de autoria do vice-presidente da Câmara Legislativa, deputado Delmasso (PRB), que institui a Política Distrital de Atendimento à Gestante. A Lei assegura o direito à assistência à saúde e ao parto de qualidade.
A Política atenderá os seguintes princípios: respeito à dignidade humana da gestante, a autonomia da vontade das gestantes e das famílias, a humanização na atenção obstétrica, dentre outros. “A Lei garante que as grávidas tenham um parto com dignidade”, disse Delmasso.