Câmara revisará Código de Ética com novas punições a distritais

Publicado em 11/03/2019 – 09:03CB.Poder

Eixo Capital/Por Helena Mader

A Câmara Legislativa fará uma revisão do Código de Ética e Decoro Parlamentar dos Deputados Distritais, que pode levar a mudanças no processo de cassação dos integrantes da Casa. O Projeto de Resolução 6/2019, assinado por oito distritais, cria penalidades para quem infringir as normas, o que, na prática, pode dificultar a decretação da perda de mandato, com a aplicação de sanções mais brandas. O texto abre outras possibilidades de punição: além de advertência, censura escrita e cassação, estão previstas também as sanções intermediárias de suspensão de prerrogativas regimentais e suspensão temporária do exercício do mandato. Assim, quando não houver mobilização política suficiente para cassar um parlamentar, por exemplo, os colegas poderão puni-lo com o afastamento por prazo definido.

Cobrar propina poderá levar à degola

O novo Código de Ética detalha os atos que podem ser enquadrados como infrações. O texto atual, de 1996, é genérico nesse sentido. Agora, foram incluídas como razões para cassação de forma expressa a cobrança de propina, prática de crime hediondo, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, fraude a licitações ou atos contra a administração pública. Cabe censura em caso de ofensa moral ou física ou quando um deputado desacatar colegas, autoridades ou cidadãos. A suspensão de prerrogativas será aplicada quando o parlamentar relatar proposição de interesse de alguém que tenha contribuído financeiramente para a própria campanha. Nepotismo, assédio sexual ou moral são casos que podem levar à suspensão temporária do mandato.

Reversão da cassação na Câmara

Outra novidade do Código de Ética é a possibilidade de revisão de processos diante de fatos novos. Com isso, um deputado poderá reverter a cassação e retomar o mandato, se houver novidades relacionadas ao caso que o levou à degola. A retomada do posto, entretanto, só vale para as perdas de mandato determinadas pela Câmara Legislativa. Se a cassação decorrer de decisão judicial, só a Justiça poderá devolver o cargo ao parlamentar cassado.

Prescrição de penas

A proposta inova, ainda, ao incluir possibilidades de prescrição de penas. No caso de infrações passíveis de advertência, censura escrita, suspensão de prerrogativas ou suspensão temporária do mandato, a punição prescreve no final da legislatura. Nas hipóteses de cassação, a extinção da punibilidade ocorre no final da legislatura seguinte, caso houver reeleição.
O texto propõe, ainda, um sistema de recursos, para que o plenário exerça o controle dos atos de outras instâncias da Casa.

Governista tem contas julgadas irregulares

O deputado distrital João Hermeto, recém-filiado ao MDB, teve contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. Ex-administrador regional da Candangolândia, ele não cumpriu os requisitos legais na prestação de contas de 2013. O TCDF apontou problemas em sua gestão, como irregularidades no controles de permissionários, fracionamento ilegal de despesas por meio da realização de múltiplas licitações, ausência de justificativa para compra de materiais de construção e de documentos comprovando a utilização dos produtos e a restrição à competitividade de licitações, diante da falta de divulgação dos certames. A Corte analisou despesas que somaram R$ 10,5 milhões.

Risco de inelegibilidade

O primeiro julgamento ocorreu em 2017, Hermeto entrou com recurso de reconsideração, que foi rejeitado no ano passado, e, em seguida, apresentou embargos de declaração, derrubados pela Corte em sessão realizada na semana passada. O TCDF manteve, ainda, multa de R$ 8 mil. O julgamento de contas irregulares pelo Tribunal de Contas pode levar à inelegibilidade, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, após o trânsito em julgado. No caso de Hermeto, ainda cabem o recurso de revisão e o agravo.

“Punição excessiva”

No processo, a defesa do distrital argumentou que “a punição seria excessiva e, talvez, desproporcional, uma vez que as quantias envolvidas seriam de baixa monta considerando-se todo o orçamento e responsabilidade atribuídos ao administrador regional”.