Supremo pode liberar Lula para regime semiaberto

Petista já cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão no caso triplex, e foi condenado a mais 12 anos e 11 meses na ação envolvendo o sítio de Atibaia nesta quarta-feira

Mesmo com nova condenação, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem chances de ser transferido para o regime semiaberto, ou para a prisão domiciliar, ainda neste semestre. Nesta quarta (6/2) a Justiça de Curitiba sentenciou o petista por supostos crimes envolvendo o sítio de Atibaia (SP). Na decisão, a juíza Gabriela Hardt, substituta de Sérgio Moro no Tribunal Regional Federal da 4ª região, impõe mais 12 anos e 11 meses de cadeia a Lula, que ainda pode recorrer.

Na Segunda Turma do STF, onde Lula será julgado, o comentário entre os ministros é que as penas atribuídas a Lula são excessivas, porque ele teria sido condenado por um mesmo fato duas vezes – o que, por lei, é proibido. O petista foi enquadrado em corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Para alguns ministros, seria possível excluir da condenação o crime de lavagem. Assim, com a pena total diminuída, o ex-presidente pode receber o benefício de progressão de regime, porque já teria cumprido um sexto da pena.
Atualmente, o petista está no regime fechado. Fica em uma sala especial na sede de Polícia Federal de Curitiba, desde 7 de abril do ano passado. No semiaberto, poderia sair durante o dia para trabalhar e voltar à noite, para dormir na cela. Na prisão domiciliar, Lula pode ser obrigado a obedecer algumas regras, como uso de tornozeleira eletrônica ou limitações de horário para sair de casa.
Após a decisão de Justiça, parlamentares que estavam no Congresso comentaram sobre o caso. Para Marcel Van Hattem (RS), líder do Novo, a sentença foi considerada uma “notícia alvissareira que faz com que o Judiciário brasileiro seja congratulado”. Nas palavras dele, representa o “respeito ao Estado de direito”.
O senador Humberto Costa (PT-PE), líder do partido, criticou a nova condenação do ex-presidente. “É lamentável constatar, com tristeza, que, no Brasil, parte do Judiciário não se preocupa em promover a Justiça e condena sem provas”, afirmou ao sair de sessão em que foram escolhidos os novos integrantes da Mesa Diretora do Senado. Na avaliação dele, a dosagem de pena foi aplicada apenas para garantir que seja cumprida em regime fechado.

Gleisi Hoffmann (PT-PR), presidente do partido, afirmou tratar-se de uma perseguição, mesmo argumento usado pela defesa do petista. “Logo agora que Lula está prestes a receber o Nobel da Paz”.

Solto em 4 anos

Somadas, as penas do ex-presidente Lula chegam a 25 anos de prisão. No entanto de acordo com a lei penal brasileira, ele poderá deixar a prisão em quatro anos, quando cumprir 1/6 da pena, caso não sofra outras condenações até lá. A primeira sentença do ex-presidente, fixada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) foi de 12 anos e um mês, em decorrência do processo relacionado ao triplex do Guarujá, em São Paulo.
Nesta quarta-feira (6/2), o petista recebeu mais uma condenação, desta vez de 12 anos e 11 meses na ação penal em que ele é réu por conta da acusação de receber o sítio de Atibaia em forma de propina. O Ministério Público afirma que a propriedade foi repassada por empreiteiras envolvidas na Lava-Jato.
Além de recursos que podem ser apresentados no TRF-4 e nos tribunais superiores para reduzir a pena, ele pode obter outros benefícios legais. O advogado criminalista Andrei Cavalcanti explica que esse benefício deve ser solicitado pela defesa quando o requisito legal for cumprido. “A Lei Penal define que nenhuma pessoa pode ficar presa em regime fechado por mais de 30 anos. A pena ainda não supera os 30 anos, ele terá que cumprir 1/6 do tempo determinado e poderá então solicitar progressão do regime”, disse.
Andrei destaca também que é possível solicitar a progressão de regime por conta de problemas de saúde. “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que caso seja provado que o estabelecimento prisional não possua infraestrutura ou capacidade médica para atender o interno lá, é possível, em caráter excepcional, a concessão do benefício ao condenado ainda em regime semiaberto ou fechado”, completou.
Fonte: Correio Braziliense