A regra vinha sendo colocada em prática desde meados de 2017 e agora passa a valer, também, para faturas de cartões de crédito e de doações, que correspondem a cerca de 40% do total de títulos emitidos no país.
O diretor-adjunto da operações da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Valter de Faria, diz que o cálculo dos juros e de outros encargos será feito automaticamente.
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A Febraban afirma que a medida vai ajudar a diminuir algumas fraudes, como as registradas quando há troca de boletos físicos ou quando um vírus contamina o computador de quem usa internet banking, por exemplo.
Mas a mudança também tem impacto no custo das empresas, especialmente as menor porte.
Presidente de uma companhia que oferece soluções de pagamento, André Baldini explica que, até agora, o empreendedor pagava apenas pela liquidação do boleto; agora, poderão ser quatro tarifas diferentes (registro, permanência, liquidação e alteração).