Drácon: STJ tranca ação contra Raimundo Ribeiro e mantém a de Celina

Os dois distritais são candidatos à reeleição e a decisão desta terça (7/8) terá influência direta no rumo da campanha de cada um deles

Rafaela Felicciano/Metrópoles
  • Drácon: STJ tranca ação contra Raimundo Ribeiro e mantém a de Celina

Os dois distritais são candidatos à reeleição e a decisão desta terça (7/8) terá influência direta no rumo da campanha de cada um deles

Rafaela Felicciano/Metrópoles

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (7/8) trancar a ação penal que corre contra o deputado Raimundo Ribeiro (MDB) no âmbito da Operação Drácon. Já a distrital Celina Leão (PP) não conseguiu sustar o seu processo, o qual continua tramitando.

A Drácon investiga favorecimento de empresas da área de Saúde no suposto recebimento de emendas parlamentares em troca de propina. Os dois distritais são candidatos à reeleição, e a decisão desta terça (7) terá influência direta no rumo da campanha de cada um deles.

“Diante da apresentação da defesa e do parecer do Ministério Público Federal (MPF), entendo não haver indícios mínimos para o prosseguimento da ação e determino o trancamento”, disse o relator do pedido, ministro Antônio Saldanha, ao analisar o recurso de Raimundo Ribeiro. Ele foi acompanhado pelos demais, em decisão unânime.

No início do ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se favorável ao pedido de trancamento por parte de Raimundo Ribeiro, após apontar falhas na acusação elaborada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT): “Nota-se que os elementos de convicção que nortearam o recebimento da denúncia contra o paciente (no TJDFT) não ultrapassaram as genéricas citações e deduções do MPDFT”.

Plantonista
Já a defesa de Celina Leão questionou os mandados de busca, apreensão e condução coercitiva que foram expedidos pelo desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), em agosto de 2016, durante um sábado. Na ocasião, Humberto Ulhôa determinou também o afastamento dos integrantes da Mesa Diretora. Celina era presidente da Câmara Legislativa, e Ribeiro, secretário.

Na avaliação dos advogados da parlamentar, ocorreu violação do Código de Processo Civil e de regulamentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), porque não houve autuação nem protocolo da petição. Isso seria, de acordo com eles, suficiente para anular os processos. Os regulamentos restringem a ação dos juízes plantonistas.

O caso, segundo os advogados, é semelhante ao que ocorreu com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que quase foi solto no mês passado por decisão de um juiz plantonista.

O entendimento, entretanto, não foi acatado pela 6ª Turma. “Tudo o que foi deliberado no plantão acabou sendo ratificado pelo juiz responsável pelo caso. Isso mostra que houve cautela ao deliberar sobre o afastamento da Mesa Diretora e nas ações de busca e apreensão”, destacou o relator Antônio Saldanha. Ele foi acompanhado por três ministros.

O único voto contrário veio do ministro Sebastião Reis: “Não foi justificada urgência da decisão que acarretassem prejuízo irrevogável ou perecimento de direitos caso o pedido do MPDFT não fosse julgado em horário excepcional”.

Representando o Ministério Público, o subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot foi enfático: “A própria Celina Leão trocou o celular após o vazamento dos áudios. O que mostra que foi fundamental uma decisão rápida e o acolhimento dos pedidos do Ministério Público durante o plantão do fim de semana para dar prosseguimento às investigações sem maiores prejuízos”.

“Sempre confiei na Justiça. Sou operador da Justiça há 39 anos”, comemorou Raimundo Ribeiro. A deputada Celina Leão não acompanhou a sessão e disse que não iria se manifestar. O advogado da distrital, Eduardo Toledo, afirmou que irá recorrer ao Superior Tribunal Federal (STF).

Fonte: Metrópoles