Carlinhos Cachoeira tenta fazer churrasco dentro da Prisão

Cachoeira responde a processo disciplinar por planejar churrasco na prisão em Aparecida de Goiânia, diz DGAP

Servidores que autorizaram entrada de cerca de 4 kg de carnes, 2 kg de tomate e 2 kg de mandioca foram afastados.

Por Vanessa Martins, G1 GO

05/06/2018

Preso em cadeia de Goiás, Carlinhos Cachoeira responde a processo disciplinar (Foto: TV Anhanguera/Reprodução)
Preso em cadeia de Goiás, Carlinhos Cachoeira responde a processo disciplinar (Foto: TV Anhanguera/Reprodução

O contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, responde a processo disciplinar por planejar um churrasco no Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, onde está preso por fraudes em lotérica carioca. Segundo a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), servidores foram afastados por permitir a entrada de um carro com cerca de 4 kg de carnes, 2 kg de tomate e 2 kg de mandioca.

Ainda segundo o órgão, um dos servidores informou que “um amigo havia mandado os produtos para que eles fizessem um churrasco no local”. A DGAP disse ainda que “determinou o imediato afastamento de todos os servidores envolvidos, de plantão no local”.

G1 tenta contato com os advogados de Cachoeira, mas as ligações não foram atendidas até a última atualização desta reportagem.

No fim da tarde da última sexta-feira (1º), foi autorizada a entrada de um Toyota Corolla no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital. No entanto, uma revista no veículo identificou o transporte dos alimentos.

Ao ser informada da situação, a DGAP determinou “a abertura de procedimento administrativo” e que os itens eram destinados a Carlinhos Cachoeira. Por isso, o preso deve responder a procedimento disciplinar

Prisão

Cachoeira foi condenado a 6 anos e 8 meses em regime fechado por fraudes na Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). Detido em 10 de maio, ele está, desde o dia seguinte, no Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.

Os advogados dele conseguiram em recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) diminuição da pena para 4 anos, além da progressão para o regime semiaberto. Porém, o Judiciário goiano ainda não realizou a transferência, o que motivou o pedido de uma nova liminar por parte da defesa do bicheiro.

O juiz Oscar de Oliveira Sá Neto, da 7ª Vara Criminal de Goiânia e a juíza da 2ª Vara de Execução Penal de Goiânia, Wanessa Rezende Fuso Brom, declararam não ter competência para julgar a questão. Diante da situação, a juíza Lília Escher negou a liminar e solicitou que os dois magistrados repassem informações sobre a questão para que o processo possa ser distribuído de forma correta.

Por causa do imbróglio, a defesa de Cachoeira entrou com habeas corpus no STJ, no dia 1º de junho, mesma data da apreensão dos alimentos que entrariam irregulamente na cadeia, cobrando providências, já que o TJ-GO não teria cumprido a determinação de mudança de regime.

Nesta terça-feira (5), o processo de execução penal foi distribuído para o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Segundo o TJ-GO, ele disse ainda não ter tomado nenhuma decisão sobre o caso.

Outro pedido feito pela defesa de Cachoeira, desta vez ao Supremo Tribunal Federal (STF), solicitava a mudança de regime do contraventor para o aberto. O STJ negou a requisição no dia 1º de junho, também na mesma data em que os alimentos foram apreendidos na cadeia