Rafael Prudente diz desconhecer denúncia do MPDFT por Improbidade contra Ele!

Brasília (DF), 25/04/2016 - Rafael Prudente - CPI do Transporte na CLDF - Foto, Michael Melo/Metrópoles
Segundo o deputado Rafael Prudente o projeto nem e Dele, é de autoria do distrital Agaciel Maia (PR).

Segundo Ministério Público, o distrital não teria observado normas da LRF na aprovação de lei de incentivos fiscais

MICHAEL MELO/METRÓPOLES
Maria Eugênia
Douglas Carvalho

A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (Pdot) ajuizou ação por improbidade administrativa contra o deputado distrital Rafael Prudente (MDB). Segundo o Ministério Público do DF e dos Territórios, o parlamentar relatou o projeto que criou o Programa Pró-50 Anos na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF/CLDF). De acordo com a denúncia, ele teria afirmado, em parecer oral, que a renúncia fiscal não ocasionaria qualquer impacto financeiro nos cofres públicos. Para os integrantes do MPDFT, ele teria faltado com a verdade.

Se for condenado, Prudente pode perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos pelo prazo cinco anos, pagar multa, bem como ficar proibido de contratar com o Poder Público por cinco anos.

Na sessão em que o Projeto de Lei 261/2015 foi aprovado, em 7 de dezembro de 2016, Prudente teria emitido apenas parecer oral pela aprovação, afirmando “não haver qualquer óbice e nenhum tipo de impacto financeiro”.Na avaliação do MPDFT, entretanto, a concessão de incentivo fiscal a empresas que contratarem trabalhadores de 50 anos ou mais, por abatimento de Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), representa renúncia fiscal, com consequente impacto na arrecadação dos cofres públicos “já bastante combalidos”.

Impacto financeiro
De acordo com o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como norma geral, devem ser apresentadas estimativas de impacto orçamentário-financeiro, bem como as medidas de compensação para a concessão de benefícios ou incentivos fiscais.

Na denúncia, o MPDFT lembra que a inobservância das regras de concessão de benefícios fiscais prescritas na lei ou em regulamentos constitui ato de improbidade.

Além disso, há também no DF a obrigatoriedade de realização de estudos de impacto e de viabilidade da renúncia fiscal em lei sancionada em 2015, pela própria Câmara Legislativa, que é determinante para a concessão de qualquer benefício fiscal ou creditício, o que também não teria sido observado durante a tramitação do referido projeto de lei.

No entendimento das promotorias, as omissões praticadas pelo parlamentar devem ser objeto de avaliação legal e imposição de penalidade, a fim de se resguardar a legalidade, a moralidade e a transparência na concessão de benefícios fiscais para a esfera privada com dinheiro público.

“Infelizmente, os governantes locais, seus secretários e os parlamentares insistem em propor e autorizar a manutenção de benefícios fiscais sabidamente prejudiciais ao Distrito Federal no longo prazo e que acabam se tornando, invariavelmente, objetos de discussão judicial, os quais, quase que na totalidade, são tornados nulos, pois não observam as normas constitucionais e legais”, explica o promotor de Justiça Rubin Lemos.

Essa não é a primeira ação do MPDFT contra agentes públicos por irregularidades na aprovação de renúncia de receitas. Em 2016, cinco pessoas foram alvo de ação de improbidade, inclusive o governador Rodrigo Rollemberg.

Ao Metrópoles, o deputado Rafael Prudente afirmou desconhecer o ajuizamento de qualquer ação de improbidade administrativa contra ele. Sobre o projeto, disse que a lei ainda não foi regulamentada, “portanto não está em vigor, fato que por si só não configura a renúncia de receita ou renúncia fiscal, que pudesse caracterizar uma possível improbidade administrativa”.

Segundo o parlamentar, o projeto é de autoria do distrital Agaciel Maia (PR) e foi vetado pelo governador por vício formal. “O veto acabou derrubado pelo plenário da CLDF, com orientação de parecer da Comissão de Constituição e Justiça. O deputado Rafael Prudente não participou da sessão que derrubou o veto”, destacou em nota. (Com informações do MPDFT)

Fonte:Metrópoles