Investigado no STF, Temer visita Cármen Lúcia

  • Encontro ocorre após ele ser incluído em inquérito e ter seu sigilo bancário quebrado pelo ministro Barroso; pauta foi segurança, disse o presidente

 

presidente Michel Temer fez neste sábado uma visita à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia. O encontro, realizado na casa da ministra, em Brasília, ocorre cinco dias depois de o ministro do STF Luís Roberto Barroso determinar a quebra do sigilo bancário de Temer no âmbito do inquérito que investiga irregularidades na elaboração da Medida Provisória 595, conhecida como MP dos Portos —  foi a primeira vez que isso aconteceu com um presidente no exercício do mandato.

Temer também teria ficado incomodado com a decisão do ministro do STF Edson Fachin, no início do mês, de ter autorizado a inclusão do seu nome  no rol de investigados em um inquérito que apura repasses da Odebrecht ao MDB em 2014.

O episódio central da apuração se refere a um jantar feito no Palácio do Jaburu — quando Temer era vice-presidente —, no qual teria sido combinado um envio de 10 milhões de reais para campanhas eleitorais.

No ano passado, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não incluiu Temer no inquérito, porque entendeu que ele não poderia ser investigado por crimes anteriores ao mandato.

A nova PGR, Raquel Dodge, no entanto, teve uma interpretação diferente e argumentou  que ele poderia ser investigado, mas não denunciado, o que foi atendido por Fachin.

Além disso, a ministra também tem sido pressionada por colegas da corte, advogados e políticos a colocar em pauta a possibilidade de prisão a partir de condenação em segunda instância.

Esse entendimento foi formado em votação apertada, por 6 votos a 5, em outubro de 2016.

E voltou à tona agora com a proximidade do julgamento da última leva de recursos do caso do tríplex no Guarujá (SP) pelo Tribunal Federal Regional da 4ª Região.

Se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva receber uma decisão desfavorável, como vem tendo até agora, há a possibilidade de ele ser preso. Fonte: Veja