Moro desbloqueia dinheiro de aposentadoria de Lula, mas volta a negar oitiva de Tacla Duran

Bernardo Barbosa
Do UOL, em São Paulo 07/12/2017 – 18h32

Fábio Motta/Estadão ConteúdoLula durante ato no Comperj, em Itaboraí (RJ), nesta quinta

O juiz Sergio Moro, responsável por processos da Operação Lava Jato na Justiça Federal do Paraná, decidiu nesta quinta-feira (7) retirar o bloqueio sobre R$ 63.702,54 do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O valor é de uma conta bancária usada por Lula para receber sua aposentadoria.

A decisão de Moro foi tomada depois que a defesa de Lula apresentou à Justiça extratos bancários da conta, após ordem do magistrado para que os advogados comprovassem que o dinheiro era de aposentadoria. Com isso, o juiz considerou “razoavelmente demonstrado” que a conta em questão “era utilizada para recebimento de valores de aposentadoria do condenado e que o saldo bloqueado, de R$ 63.702,54, foi formado, principalmente, por valores desta natureza.”

Moro manteve o bloqueio, no entanto, sobre cadernetas de poupança do petista. O juiz também não desbloqueou os recursos correspondentes a metade de contas bancárias (R$ 606 mil) e da previdência privada de Lula (R$ 9 milhões), o que sua defesa considera como parte da herança da ex-primeira-dama Marisa Letícia, já que ela e o ex-presidente eram casados em comunhão universal de bens.

O juiz deu dez dias para que os advogados de Lula demonstrem a origem dos valores bloqueados, “com a prova documental necessária”. Segundo Moro, esta “já é a segunda oportunidade concedida à defesa para tanto, não tendo a primeira sido aproveitada”.

Indenização de R$ 16 milhões

O pedido para o desbloqueio dos recursos foi feito pela defesa do ex-presidente em agosto, depois de Lula ter sido condenado no chamado processo do tríplex por corrupção e lavagem de dinheiro.

Segundo a sentença de Moro, Lula foi o destinatário “especificamente de cerca de R$ 2.252.472,00” por meio do tríplex no Guarujá (SP), “sem o pagamento do preço correspondente e da realização de reformas no apartamento às expensas da [empreiteira] OAS”.

Esse valor teria ligação, segundo Moro, com R$ 16 milhões em vantagens indevidas a partir de contrato celebrados entre a Petrobras e a OAS que favoreceram “agentes do Partido dos Trabalhadores”.

Moro pediu “o sequestro de bens do ex-presidente para recuperação do produto do crime e o arresto dos mesmos bens para garantir a reparação do dano”. Os valores devem ser revertidos à Petrobras. O ressarcimento só deverá feito se a condenação for confirmada após recursos em todas instâncias.

O valor bloqueado em bens de Lula é de aproximadamente R$ 13,7 milhões –a diferença entre os R$ 16 milhões e os quase R$ 2,3 milhões correspondentes ao tríplex no Guarujá e as reformas feitas no imóvel pela construtora OAS

O juiz disse na sentença que “não tem relevância se os bens [sequestrados] foram ou não adquiridos com recursos lícitos”. Os advogados de Lula consideram o valor “arbitrário e aleatório”.

Moro volta a negar oitiva de Tacla Duran

Também nesta quinta, Moro voltou a negar pedido da defesa de Lula para que o advogado Rodrigo Tacla Duran, ex-operador da Odebrecht, fosse ouvido como testemunha de defesa do petista.

O pedido foi feito dentro do processo no qual se questiona a veracidade de documentos obtidos pelo MPF (Ministério Público Federal) por meio do sistema Drousys, usado pela Odebrecht para gerir o pagamento de propinas. A defesa aponta que há “discrepâncias” em datas e assinaturas nos documentos apresentados e crê que Durán poderia ajudar a dirimir dúvidas sobre as inconsistências.

Segundo a decisão de Moro, não há “qualquer elemento probatório mínimo que indique envolvimento específico dele [Tacla Duran] nas operações que constituem objeto da presente ação penal” — no caso, o suposto pagamento de parte do valor um terreno em São Paulo que seria destinado ao Instituto Lula. A entidade nunca ocupou o local. O imóvel serviria como pagamento de propina da Odebrecht a Lula, o que a defesa do ex-presidente nega.

De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), há registros destes pagamentos no Drousys. O valor total seria de pouco mais de R$ 3 milhões.

Moro também classificou como “inapropriado” o fato de a defesa de Lula não ter indicado o endereço da testemunha ou “demonstrar como ela poderia ser ouvida por videoconferência”, já que Tacla Duran mora na Espanha.

No entanto, o juiz autorizou a juntada ao processo do depoimento prestado pelo ex-operador da Odebrecht à CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) da JBS, no qual Tacla Duran afirmou que provas obtidas a partir do Drousys “padecem de vício”. O depoimento foi prestado por videoconferência.

Após a decisão de Moro, a defesa de Lula informou que vai pedir a nulidade do processo sobre o terreno supostamente para o Instituto Lula, no qual ainda figura um apartamento em São Bernardo do Campo (SP) usado pela família do ex-presidente e que também seria uma propina paga pela Odebrecht.

Em nota, os advogados do ex-presidente dizem que a negativa em ouvir Tacla Duran representa cerceamento de defesa e “mostra que Lula não está tendo o mesmo tratamento dado à acusação, para a qual foram deferidas as oitivas das testemunhas arroladas também no âmbito de incidente de falsidade.” Para a defesa, “a mera autorização para a juntada do depoimento prestado por Tacla Duran na CPI não se mostra suficiente para a completa elucidação dos fatos”.