Senado aprova mudança de modelo eleitoral, agora será (Distrital Misto). Entenda!

Projeto de lei vai para a Câmara dos Deputados

O projeto propõe uma combinação do voto proporcional e do voto majoritário. Os eleitores teriam 2 votos: 1 para candidatos no distrito e outro para as legendas (partidos)Marcello Camargo/ Agência Brasil


21.nov.2017 (terça-feira) – 18h18
atualizado: 21.nov.2017 (terça-feira) – 18h54

O Senado aprovou por 40 votos a 13 na tarde desta 3ª feira (21.nov.2017) o modelo distrital misto para o regime eleitoral brasileiro. Caso seja aprovado, as eleições para vereadores e deputados não será mais apenas pelo regime proporcional.

O projeto propõe uma combinação do voto proporcional e do voto majoritário. Os eleitores teriam 2 votos: 1 para candidatos no distrito e outro para as legendas (partidos).

Os votos em legenda (sistema proporcional) são computados em todo o Estado ou município, conforme o quociente eleitoral (total de cadeiras divididas pelo total de votos válidos). Já os votos majoritários são destinados a candidatos do distrito, escolhidos pelos partidos políticos, vencendo o mais votado.

Já os partidos inscreveriam 1 candidato por cada distrito dos Estados.

O número de distritos será equivalente a metade das vagas existentes para cada função. No caso dos deputados, por exemplo, será equivalente a metade das vagas de cada Estado na Câmara dos Deputados.

Os únicos partidos que foram contra o modelo foram o PT e o PC do B. A argumentação dos contrários ao texto foi a de que a matéria é inconstitucional, por alterar o modelo eleitoral brasileiro por meio de projeto de lei e não por uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição).

“Todas as mudanças, radicais ou não, assustam um pouco”, disse o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), relator da matéria no plenário. “Mas eu posso garantir que esses projetos preservam o sistema proporcional, nos termos da Constituição Federal da República. Ele não é extinto, mas apenas modulado para uma parte das vagas.”

A forma como a proposta foi apresentada facilita a tramitação no Congresso. Uma PEC precisa de 308 votos na Câmara e de 49 senadores para ser aprovada, enquanto 1 projeto de lei necessita apenas de maioria simples.

Depois de a mudança no regime ter sido derrubada na Câmara, a matéria pode fazer a alteração para 2020. Para valer nas eleições do ano que vem, era preciso que a mudança fosse feita até outubro.