Moro teria errado? TRF4 reduz em 8 anos pena de Gim Argelo

TRF4 reduz pena de Gim Argello e de outros condenados

Fausto Macedo, Julia Affonso e Ricardo Brandt

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou na manhã desta terça-feira, 7, a apelação criminal do ex-presidente da construtora OAS José Aldemário Pinheiro Filho, do ex-diretor da UTC Engenharia Walmir Pinheiro Santana e do ex-senador Jorge Afonso Argello (Gim Argello). Eles tiveram as penas reduzidas.

Os desembargadores da 8ª Turma entenderam que o crime de embaraço à investigação não foi autônomo, mas parte dos delitos de corrupção por eles praticados, tendo a condenação sido mantida apenas em relação a estes últimos.

Na ação, o ex-senador Gim Argello foi denunciado por solicitar a alguns dirigentes de empreiteiras pagamento de vantagem indevida para protegê-los, inclusive deixando de convocá-los para depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito, instaurada no Senado para apurar crimes ocorridos na Petrobras, e na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, instaurada no Senado e na Câmara para apurar esses mesmos crimes durante o ano de 2014.

Argello teria solicitado a Ricardo Ribeiro Pessoa, dirigente da empresa UTC Engenharia (que fez acordo de colaboração premiada e não recorreu), cinco milhões de reais…

Os demais réus na ação foram denunciados por fazer a intermediação entre as empreiteiras e Argello.

O ex-presidente da empreiteira UTC engenharia, Ricardo Ribeiro Pessoa teve a pena reduzida de ofício pelo tribunal.

Essa é a 20ª apelação criminal da Operação Lava Jato julgada pelo tribunal.

A sentença de primeira instância foi proferida pela 13ª Vara Federal de Curitiba no dia 13 de outubro de 2016.

Veja como ficaram as condenações:

Jorge Afonso Argello (Gim Argello): condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 19 anos para 11 anos e 8 meses de reclusão;

Walmir Pinheiro Santana: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 9 anos, 8 meses e 20 dias para 6 anos e 2 meses;

José Adelmário Pinheiro Filho: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 8 anos e 2 meses para 5 anos, 6 meses e 3 dias;

Ricardo Ribeiro Pessoa: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 10 anos e 6 meses para 7 anos.

Execução da Pena – A execução da pena poderá ser iniciada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba assim que passados os prazos para os recursos de embargos de declaração (2 dias) e de embargos infringentes (cabem no caso de julgamentos sem unanimidade, com prazo de 10 dias). Caso os recursos sejam impetrados pelas defesas, a execução só se dará após o julgamento desses recursos pelo tribunal.