Lei inconstitucional é do Lira ou de Juarezão?

Lei que autoriza doar lote para ocupantes de parcelamentos informais é inconstitucional

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou inconstitucional a Lei 5.761 de 14 de dezembro de 2016, de autoria do deputado distrital Juarezão (PSB), que autoriza doação de terrenos de até 250 m para ocupantes de parcelamentos informais consolidados e cria outros direitos.

De acordo com a decisão colegiada, a lei padece de vício formal de iniciativa.

O Ministério Público do DF (MPDFT), autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), afirmou que a norma legislativa fere vários artigos da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) ao se imiscuir em matéria de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, no caso, o Governador do DF.

A mesa diretora da Câmara Legislativa, em informações prestadas, defendeu a competência da Casa para legislar sobre habitação e afirmou que não houve qualquer violação aos princípios da Administração Pública nem usurpação de competência privativa.

À unanimidade, o Conselho Especial decretou a inconstitucionalidade da Lei 5.761/2016. Segundo a relatora: “a apresentação de projetos de lei que disponham sobre bens públicos, uso e ocupação do solo e atribuições de órgãos públicos, quando iniciada por parlamentar, é inconstitucional, ante a presença de vício formal de iniciativa”.

A decisão tem efeitos para todos e retroativos à edição da norma legislativa, ou seja, erga omnes e ex tunc.

Nota de esclarecimento do deputado Juarezão sobre decisão do TJDFT

Há erro substancial na notícia divulgada nesta sexta-feira (21), quanto à decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que julgou inconstitucional a Lei nº 5.761/2016, que autorizava a doação de imóveis de até 250 metros quadrados para ocupantes de parcelamentos informais consolidados.

A lei 5.761/2016 é de autoria do deputado Lira, e não do deputado Juarezão.

Em realidade, a razão pela qual o nome do Deputado Juarezão consta no autógrafo da lei encontra-se no fato de, à época, o referido parlamentar atuar na condição de vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tendo apenas promulgado o projeto aprovado pela Câmara Legislativa, em cumprimento às funções inerentes à atividade.