Tribunal de Justiça nega recurso aos distritais acusados na Drácon

Cristiano Araújo: distrital diz que decisão de ontem não altera os rumos do processo já aberto. Foto: Myke Sena

Francisco Dutra
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Os deputados distritais denunciados pela operação Drácon sofreram mais uma derrota. Por decisão unânime o pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) negou provimento embargos de declaração propostos pelas defesas de Cristiano Araújo (PSD) e Celina Leão (PPS).

Na peça, questionavam o desmembramento do processo, dividido em duas partes entre os cinco parlamentares e os três servidores públicos acusados. Com esta página virada, o processo agora caminha para a fase de citação dos envolvidos.

Em sintese, Araújo e Celina alegavam falta de espaço para a apresentação do contraditório e o desrespeito ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na decisão do desmembramento. Os argumentos dos distritais não convenceram o relator da ação, desembargador José Divino. Na leitura do magistrado, o texto do embargo é marcado por “impertinências”.

Segundo Divino, o desmembramento não gera prejuízo para as partes. Ao contrário, para o magistrado, a divisão preserva os princípios do Direito. “Não há vício a ser sanado”, crava. O juiz também enfatizou que os embargos de declaração não seriam a ferramenta jurídica correta para o questionamento sobre a divisão do processo. O resultado fortalece a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), responsável pela Drácon junto com a Polícia Civil.

“O MPDFT entende que o desprovimento, nesta data, do recurso interposto pelos acusados Cristiano Araújo e Celina Leão apenas confirma o acerto da decisão anterior unânime do TJDFT. Com a decisão de hoje, viabiliza-se a citação dos acusados (para que tomem conhecimento formal da denúncia recebida e dela se defendam) e o início da instrução criminal (colheita de provas, com juntada de documentos, oitiva de testemunhas e, ao final, interrogatório dos réus)”, comenta a instituição em nota oficial.

Saiba mais

  • Com a decisão, o processo dos parlamentares, que têm foro privilegiado, correrá no Conselho Especial do Tribunal de Justiça. Caminhará no Juízo de primeiro grau a ação para os demais denunciados: Alexandre Braga Cerqueira, Valério Neves e Ricardo Cardoso. Publicamente, os três alegam inocência.
  • Segundo o MPDFT, o desmembramento atende a exigência de celeridade processual garantindo a condução devida da instrução entre personagens com e sem foro.

Derrota não abala defesa

A derrubada do embargo não altera o processo, do ponto de vista da assessoria de Cristiano Araújo. Segundo o gabinete do parlamentar, a peça foi apresentada por ser um passo natural, conveniente e pertinente no processo de defesa. Para assessores e advogados, a derrota de ontem não influenciará o martelo final do julgamento.

A reportagem do Jornal de Brasília tentou entrar em contato com Celina Leão. No entanto, segundo a assessoria, a parlamentar estaria fora do Distrito Federal. A defesa dos distritais também procura barrar o avanço do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme a assessoria da corte, o recurso depende atualmente de análise pelo presidente do TJDFT, Mário Machado Vieira Netto.

Araújo e Celina alegam inocência desde o começo do escândalo no ano passado. Da mesma forma que os demais parlamentares acusados, Raimundo Ribeiro (PPS), Bispo Renato (PR) e Julio Cesar (PRB), afiançam não ter cometido qualquer ato ilícito.