Romero Jucá anuncia PEC para criar novo fundo eleitoral

Texto da PEC foi divulgado nesta quinta (22) e será protocolado na próxima terça (27). PEC prevê que fundo será gerido pelo TSE e repassará recursos aos partidos nos anos eleitorais.

O senador Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo no Senado (Foto: Pedro França/Agência Senado)

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), irá protocolar na próxima terça-feira (27) a Proposta de Emenda à Constituição que cria o Fundo Constitucional Eleitoral, informou nesta quinta (22) a assessoria do parlamentar (saiba mais abaixo o que prevê a PEC).

O texto da PEC já foi divulgado e prevê, por exemplo, que o fundo será gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, a proposta estabelece que os recursos serão destinados aos partidos somente nos anos eleitorais.

Mais cedo, nesta quinta, Jucá explicou que o objetivo dele é se reunir na semana que vem com os presidentes do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para decidir quais projetos da reforma política poderão ser aprovados até setembro nas duas Casas.

Conforme o texto divulgado nesta quinta, o fundo, se criado, poderá destinar recursos para as campanhas de presidente da República; governador; prefeito; senador; deputado (federal, estadual e distrital); e vereador. As campanhas dos candidatos a vice também poderão receber a verba.

“[Se a PEC for aprovada] nós teremos eleições com financiamento público de campanha, provavelmente um financiamento que vai chegar ao valor de 50% do que foi gasto na última campanha de 2014. Portanto, uma redução bastante grande do modelo de gasto público em campanhas eleitorais”, declarou o líder do governo.

Desde setembro de 2015 estão proibidas, pelo Supremo Tribunal Federal, as doações de empresas para as campanhas eleitorais. Pelas regras atuais, somente pessoas físicas podem doar.

Origem dos recursos

A PEC prevê que o fundo terá a seguinte origem de recursos:

  • “Dotações consignadas em lei orçamentária”;
  • “Arrecadação oriunda de doações e contribuições que lhe forem destinadas nos termos da legislação vigente”;
  • “Rendimentos gerados pela aplicação de suas disponibilidades”;
  • “Outras fontes ou origens admitidas em lei”.

Destinação

Os recursos do fundo serão destinados da seguinte maneira aos partidos políticos:

  • 70% com base na representação parlamentar na Câmara dos Deputados;
  • 25% com base na representação parlamentar no Senado;
  • 5% igualitariamente entre os partidos aptos a disputar as eleições.

De acordo com a PEC de Jucá, a destinação dos recursos levará em conta a composição das bancadas dos partidos nas duas Casas no ano anterior ao das eleições.

Pela proposta, caberá à direção nacional de cada legenda estabelecer os critérios de distribuição dos recursos internamente.