Pela Primeira Vez Na História Da CLDF Um Projeto É Elogiado Pelo MPDFT

O Sistema Penitenciário do Distrito Federal agora terá regulamentação. Aprovado pelo plenário da Câmara Legislativa em segundo turno e redação final, na sessão da terça-feira (13), o substitutivo ao projeto de lei nº 308/2015 institui o Código Disciplinar Penitenciário do DF. O texto estabelece normas para a execução das penas e das medidas de segurança nas unidades prisionais administradas pelo GDF, bem como em regime domiciliar.

Entre os princípios previstos no projeto estão questões relativas ao cumprimento de penas por parte de pessoas com menos de 21 anos e de maiores de 60 anos, de forma a respeitar as necessidades específicas desses segmentos. O texto trata, também, da situação de travestis e transexuais, que deverão cumprir pena em local apropriado, considerando a vulnerabilidade dessas pessoas. Além disso, será facultado o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme a identidade de gênero, e garantido o direito de usarem o nome social escolhido.

De autoria dos deputados Raimundo Ribeiro (PPS) e Rodrigo Delmasso (Podemos), o texto aprovado foi consolidado com a contribuição de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público do DF e dos Territórios, da Vara de Execuções Penais, da Defensoria Pública, da Subsecretaria do Sistema Penitenciário do DF (Sesipe), entre outras entidades.

Para Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF, o novo código “consagra direitos e obrigações, dando mais segurança jurídica e fática para todos os envolvidos, gerando mais paz no sistema prisional”. Extraído do blog Donny Silva

Além de direitos, o texto prevê sanções disciplinares – incluindo regras referentes ao isolamento preventivo, comumente chamado de “solitária”. O PL estabelece, também, classificações – bom, regular, mau – para o comportamento dos presos, bem como prazos para a reabilitação.