Nota Legal: Indicação para ressarcimento em dinheiro começará em 1º de junho

Nota Legal: contribuintes devem manter dados cadastrais atualizados

O período de indicação para ressarcimento em dinheiro dos créditos obtidos no programa Nota Legal começará em 1º de junho. Por essa razão, é fundamental que o contribuinte mantenha os dados cadastrais atualizados. Qualquer divergência poderá impedir a restituição dos créditos aos consumidores.

Dessa forma, é preciso se atentar para que os dados bancários e pessoais estejam preenchidos corretamente. O sistema do programa ainda valida as informações junto à Receita Federal, e qualquer inconsistência nas informações fornecidas não será permitida a finalização da indicação.

Pelas regras do Nota Legal em Dinheiro (lei 4886/2012) podem participar somente consumidores que não possuem veículos ou imóveis registrados no CPF, no Distrito Federal. O valor mínimo para resgate é de R$ 25, e o solicitante não pode ter débitos vencidos junto ao Governo de Brasília. Fonte: Nota legal.

Atualização Cadastral

Para verificar as informações vigentes ou atualizá-las é necessário entrar na área restrita do portal (localizada na parte superior do site, à direita) preenchendo o CPF e a senha escolhida.

Após o login, clique no menu superior “Configurações”, depois em “Alterar Dados Pessoais” e confirme a atualização.

Caso encontre alguma dificuldade processo ou possua questionamento pontual, basta enviar a solicitação para o Atendimento Virtual.

Informa Tudo DF