Sede de Arrecadação: DF antecipa cobrança do IPVA

    DF antecipa cobrança do IPVA e altera incidência do Nota Legal; veja calendário

    Parcelas começam a ser pagas em fevereiro, e quem quiser usar os créditos do Nota Legal precisa pedir a segunda via. Cronograma do IPTU não teve alterações.


    Vista geral da rodoviária do Plano Piloto e do Buraco do Tatu, em Brasília (Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília)Vista geral da rodoviária do Plano Piloto e do Buraco do Tatu, em Brasília (Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

    Vista geral da rodoviária do Plano Piloto e do Buraco do Tatu, em Brasília (Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

    Contribuintes do Distrito Federal devem ficar atentos ao pagamento do IPVA de 2017, que foi antecipado pelo governo. A primeira parcela do imposto tem vencimento em 20 de fevereiro, data que também vale para quem vai pagar o tributo “à vista” (veja calendário abaixo). Desta vez, o pagamento pode ser parcelado em até quatro vezes, com extensão até maio.

    Por causa da antecipação, os boletos não serão emitidos com o desconto do programa Nota Legal. Segundo o subsecretário em exercício da Receita do DF, Estevão Caputo, quem quiser usar o desconto para abater o IPVA terá que solicitar uma segunda via do carnê no site da Secretaria de Fazenda. “Não há tempo [limite] para que os boletos sejam emitidos já com os descontos”, explicou”.

    Calendário de pagamento do IPTU e do IPVA de 2017 no Distrito Federal (Foto: GDF/Divulgação)

    Calendário de pagamento do IPTU e do IPVA de 2017 no Distrito Federal (Foto: GDF/Divulgação)

    Segundo Caputo, isso acontece porque a indicação dos créditos do Nota Legal pode ser feita até o dia 31, e não haveria tempo hábil para lançar tudo no sistema e emitir os boletos a tempo da primeira cobrança. O subsecretário afirma que quem solicitar a segunda via não será prejudicado.

    A antecipação do calendário do IPVA, de acordo com o governo, tenta evitar que os contribuintes precisem arcar com dois impostos pesados ao mesmo tempo – nos últimos anos, o calendário coincidiu com o pagamento do IPTU. O imposto sobre os imóveis não foi alterado, e tem calendário de junho (primeira parcela, ou cota única) a novembro (sexta parcela). Para o IPTU, o procedimento da Nota Legal permanece inalterado.

    Não houve aumento nos valores fixos dos impostos em relação ao ano de 2016. A mudança é que o IPVA vai acompanhar a depreciação dos automóveis – quanto mais antigo o veículo, menor será o imposto. Já no IPTU e na TLP, houve a correção da inflação anual – estipulada em 7,93% em 2016.

    Outro novidade é que o IPVA vai poder ser quitado em quatro parcelas em 2017 – uma mais do que em 2016. O governo estipulou, porém que a parcela mínima deve ser de R$ 50. O pagamento à vista gera desconto de 5%, tanto no IPTU quanto no IPVA.

    Veja cotas

    • 1% – para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
    • 2,5% – para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
    • 3,5% – para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.

    Para saber qual será o valor do IPVA de 2017 de determinado veículo, basta extrair o valor do automóvel na tabela Fipe e multiplicar pela alíquota do IPVA relacionada. Por exemplo: considerando um veículo de passeio com valor de mercado de R$ 20 mil, é só multiplicar pela alíquota para automóvel de passeio, de 3,5%. Assim, o IPVA: é R$ 20 mil x 3,5% = R$ 700 (cota única). Fonte: G1 DF.

    Informa Tudo DF