Mantida condenação do deputado Raimundo Ribeiro

    6ª Turma Cível do TJDFT: Mantida condenação de Raimundo Ribeiro por improbidade

    A decisão colegiada de manter a condenação foi unânime

    6ª TURMA CÍVEL DO TJDFT – 20/10/2016 – 06:53:29

    A 6ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação de Raimundo da Silva Ribeiro Neto, Mirta Brasil Fraga e Jair Cândido da Silva por improbidade administrativa, ao pagamento de multa cível correspondente a 15 vezes o valor da remuneração que recebiam em 2007, quando atuavam como agentes públicos na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF.

    Segundo o MPDFT, autor da ação, os três réus praticaram ato de improbidade quando autorizaram a realização da II Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, no período de 30 de junho a 2 de julho de 2007, cujos serviços deram origem ao procedimento de reconhecimento de dívida no valor de R$ 279.359,22. … Na época dos fatos, mesmo informados de que não havia dotação orçamentária para o evento, cada um deles teria atuado, dentro de sua competência, para a contratação direta da empresa Peter Publisher & Associados, sem a realização do procedimento licitatório devido.

    Na 1ª Instância, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou procedentes as acusações do MPDFT e condenou os agentes públicos ao pagamento da multa cível. Os três recorreram da sentença à 2ª Instância, que manteve a condenação de Raimundo Ribeiro e de Jair Cândido da Silva. O recurso de Mirta Brasil Fraga não foi sequer conhecido por conta de irregularidade na representação processual.

    De acordo com o relator, “Os réus agiram em desacordo com princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, sobretudo porque tinham ou deveriam ter ciência das circunstâncias que cercavam o evento, em especial, a falta de disponibilidade financeira para custear as despesas. O procedimento administrativo não foi cercado das devidas cautelas. Os réus agiram com nítida violação à disposição de lei e em desobediência à orientação administrativa. E não se pode dizer que não houve dolo”.

    A decisão colegiada de manter a condenação foi unânime.

    Processo: 2012.01.1.047159-3