MP aponta problemas na seleção de entidades para cuidar da saúde no DF

    44Segundo o órgão, em menos de um ano o GDF qualificou três organizações sociais com histórico de problemas e sem experiência na prestação de serviços para atuar na capital do país

    O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) quer que sejam investigadas irregularidades no processo de qualificação, pelo governo local, de três entidades que pretendem atuar na gestão da rede pública de saúde. Para o MPC, existem indícios de contratação de “empresas”, investidas na figura de organizações sociais (OSs), que recebem recursos e bens para prestarem serviços sem que tenham experiência ou fiscalização efetiva. Prática que coloca o atendimento aos brasilienses em xeque. A terceirização da saúde é a menina dos olhos do governador Rodrigo Rollemberg (PSB).

    Em outubro de 2015, o MPC e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) alertaram a Secretaria de Saúde para que se abstivesse de terceirizar os serviços públicos de saúde ou repassá-los à iniciativa privada. Porém, três meses depois, foram publicadas as qualificações de duas entidades privadas como organizações sociais: Grupo de Apoio a Medicina Preventiva e a Saúde Pública (Gamp) e o Instituto Santa Marta de Educação e Saúde (Ismes). Mais recentemente, no fim de abril, o Instituto Saúde e Cidadania (Isac) também foi qualificado como OS.Os problemas das OSs qualificadas pelo Governo do DF foram revelados em matéria publicada pelo Metrópoles. As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, declaradas de interesse social e utilidade pública para todos os efeitos legais, que celebram contrato de gestão com o poder público, para formação de parceria na execução de diversas atividades.

    Para a procuradora-geral do MPC, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, uma das características principais da parceria do setor público com o terceiro setor é o aproveitamento de experiência da entidade na comunidade em que atua. Assim, não seria razoável qualificar entidades sem qualquer experiência e com histórico de problemas.

    Não é admissível que entidades sejam criadas a fim de terceirizar a saúde pública. Não podemos permitir que essas entidades se aventurem à prestação de serviços tão essenciais à população, sendo que todo o risco e custos ficam por conta da administração pública e da população.”

    Cláudia Fernanda, procuradora

    Sem médicos suficientes
    No caso da Gamp, verificou-se a existência de supostas irregularidades na prestação de serviços no Estado de São Paulo. O Tribunal de Contas de lá recebeu denúncias de inexecução contratual; plantões sem médicos suficientes; subcontratação de serviços; além de ausência de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) nos contratos celebrados com os profissionais. Além disso, a GAMP não possui sede ou filial no DF.

    Quanto ao caso do Instituto Santa Marta de Educação e Saúde (Ismes), chamou a atenção o fato de a entidade ter sido aberta em 15 de maio de 2014, com um patrimônio social de R$ 8.485,84, e em 18 de junho – pouco mais de um mês depois – ter solicitado sua qualificação como organização social. Além disso, até o momento, a entidade apenas dispõe de registro provisório no CRM para atuar na área de saúde.

    Já a respeito do Instituto Saúde e Cidadania (Isac), a constatação do MPC é que houve atropelo nos procedimentos. Em seu histórico, o instituto prestou serviços à prefeitura de Jacobina (BA). Lá, a atuação do Isac à frente da gestão do Hospital Municipal Antônio Teixeira Sobradinho foi desastrosa e precisou de intervenção.

    A medida se deu por descumprimento no contrato de gestão por risco de suspensão do abastecimento de materiais médico/hospitalares, medicamentos e alimentos; desabastecimento de medicamentos; descontinuidade na manutenção do gerador (ausência de bateria), comprometendo a segurança das atividades e dos pacientes; descontinuidade na manutenção da engenharia clínica (equipamentos utilizados diretamente no paciente) e da engenharia hospitalar (sistema de ar condicionado, etc.); além de repetidos atrasos na entrega das prestações de contas; entre outros.

    Seleção
    A Secretaria de Saúde respondeu, por telefone, que a seleção das organizações sociais que poderão atuar no DF passa primeiro por um processo de avaliação, para ver ser elas se adequam à Lei 4.081/2008, que rege localmente a contratação das mesmas. O que “não significa que elas, mesmo depois de aptas, vão atuar” no sistema de saúde do DF.

    Ainda de acordo com a pasta, há um estudo que pode modificar a atual lei em vigor, que prioriza as organizações sociais com sede no Distrito Federal ou que se adequem a leis locais. As alterações, ainda não confirmadas oficialmente pela pasta, abriria brechas para a entrada de OSs de outros estados, sem a atual burocracia exigida pela Lei 4.081/2008.

    O governo insiste no argumento de que a gestão compartilhada focará na melhoria do atendimento nas seis unidades de pronto atendimento (UPAs) de Brasília (Ceilândia, Núcleo Bandeirante, Recanto das Emas, Samambaia, São Sebastião e Sobradinho). No DF, o Hospital da Criança José de Alencar é administrado sob as regras dessa legislação.

    A Secretaria de Saúde estima que 65% dos pacientes que buscam as emergências do DF poderiam ter os problemas resolvidos nos centros de saúde ou nas UPAs. Pelos planos do Buriti, Ceilândia será a primeira região administrativa a receber o novo modelo de administração.

    Com o objetivo de abrir as portas para as OSs, o governador Rollemberg tem mantido reuniões frequentes com sua base aliada na Câmara Legislativa. Na terça (21/6), porém, os planos do Palácio do Buriti foram abalados com a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelo 43/2016), que impede a contratação e gestão dessas entidades no DF. (Com informações do MPC-DF) Fonte: Metropoles.

    Informa Tudo DF