Paranoá: Pelo jeito quebrar galhos não será suficiente

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    Nos dias de hoje as redes sociais são uma ótima ferramenta de divulgação e auto-promoção. Na política não é diferente. O novo administrador do Paranoá, Roberto Charles sentiu nesta quarta-feira,4, os dois lados da moeda.

    No Facebook apareceu uma foto onde Roberto aparece ajudando funcionários da administração na poda de arvores. Digno de aplausos? Uma jogada de marketing? Nem tanto.

    A imagem repercutiu gerou críticas e elogios. A postagem deixou bem claro que o administrador-morador da cidade será bastante cobrado pela população.

    Ajudar a podar arvores é um mero gesto político. Só que não será o suficiente para Roberto Charles cair nas graças dos exigentes moradores do Paranoá.

    O fato é que as imagens do Administrador do Paranoá nas ruas da cidade causaram muita repercussão nas redes sociais.
    Alguns comentários elogiaram enquanto outros criticaram a sua ação. Veja algumas postagens abaixo:
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    Para esclarecer a polêmica que se gerou em torno do que é, ou o que não é função do Administrador Regional o Informa Tudo DF resolveu dar uma “mãozinha” aos amigos internautas, e esclarecer aos nossos leitores algumas das funções de um Administrador Regional no que tange as suas atribuições.

    Ao Administrador Regional, dentre outras atribuições cabe desempenhar as seguintes funções no âmbito da Região Administrativa:

    1-Representar o Governador do Distrito Federal; Responder pelos objetivos do Governo do Distrito Federal; Coordenar, dirigir, controlar e supervisionar a execução das competências das unidades orgânicas da Administração Regional;

    2-Autorizar a realização de despesa e ordenar o respectivo pagamento; Autorizar a anulação de despesa empenhada; Emitir pronunciamento sobre contas dos responsáveis por bens e valores no âmbito da Administração; Propor a realização de auditoria administrativa e financeira;

    3-Desempenhar ou sugerir todos os atos administrativos e financeiros que lhes sejam próprios ou decorrentes de delegação ou subdelegação de competência; Propor o planejamento fundamental da Administração Regional; Aprovar o planejamento funcional e a programação anual da Administração Regional;

    4-Autorizar ou dispensar a realização de licitação; Aplicar multas a fornecedor, prestador de serviços ou executor de obras, inadimplentes; Celebrar ou rescindir convênios e contratos ou termos aditivos, de acordo com as normas específicas;

    5-Propor a nomeação, exoneração, do pessoal para designação e substituição dos ocupantes de cargos em comissão constantes da estrutura da respectiva Administração Regional; Delegar competência; Exercer o poder disciplinar; Autorizar a prestação de serviços extraordinários;

    6-Autorizar o tráfego de viaturas fora do horário normal; Designar comissões; Autorizar o início da execução de obras e serviços de engenharia; Autorizar e realizar licitações para a ocupação de áreas em logradouros públicos e em próprios do Distrito Federal, na forma da Legislação em vigor; Decidir, em grau de recurso, os atos dos titulares das unidades que compõem a Administração;

    7-Baixar os atos necessários ao pleno exercício de sua competência regimental; Supervisionar a programação anual de trabalho das unidades que lhe são subordinadas para fins de planejamento global da Administração Regional; Promover e coordenar outras atividades, que no interesse do Governo do Distrito Federal, tenham que ser desenvolvidas no âmbito da Região Administrativa;

    8-Dirigir, coordenar e controlar as atividades setoriais de administração geral; Articular-se com os Órgãos sistêmicos, visando harmonizar e disciplinar as ações no âmbito da Administração Regional;

    9-Propor e promover a realização de eventos, visando o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no Órgão; Visar os Alvarás de Construção, Cartas de Habite-se, Licenças de Obras Públicas e Alvarás de Funcionamento a Título Precário, expedidos pelo Diretor responsável;

    10-Assinar os termos de concessão de direito real de uso, de concessão, permissão ou autorização de uso de áreas públicas; Aprovar o calendário de utilização e critérios referentes à ocupação das unidades e instalações para fins desportivos, de lazer e turismo; Articular junto aos demais órgãos do governo, e etc…

    Da Redação Informa Tudo DF