Nos dias de hoje as redes sociais são uma ótima ferramenta de divulgação e auto-promoção. Na política não é diferente. O novo administrador do Paranoá, Roberto Charles sentiu nesta quarta-feira,4, os dois lados da moeda.
No Facebook apareceu uma foto onde Roberto aparece ajudando funcionários da administração na poda de arvores. Digno de aplausos? Uma jogada de marketing? Nem tanto.
A imagem repercutiu gerou críticas e elogios. A postagem deixou bem claro que o administrador-morador da cidade será bastante cobrado pela população.
Ajudar a podar arvores é um mero gesto político. Só que não será o suficiente para Roberto Charles cair nas graças dos exigentes moradores do Paranoá.
Ao Administrador Regional, dentre outras atribuições cabe desempenhar as seguintes funções no âmbito da Região Administrativa:
1-Representar o Governador do Distrito Federal; Responder pelos objetivos do Governo do Distrito Federal; Coordenar, dirigir, controlar e supervisionar a execução das competências das unidades orgânicas da Administração Regional;
2-Autorizar a realização de despesa e ordenar o respectivo pagamento; Autorizar a anulação de despesa empenhada; Emitir pronunciamento sobre contas dos responsáveis por bens e valores no âmbito da Administração; Propor a realização de auditoria administrativa e financeira;
3-Desempenhar ou sugerir todos os atos administrativos e financeiros que lhes sejam próprios ou decorrentes de delegação ou subdelegação de competência; Propor o planejamento fundamental da Administração Regional; Aprovar o planejamento funcional e a programação anual da Administração Regional;
4-Autorizar ou dispensar a realização de licitação; Aplicar multas a fornecedor, prestador de serviços ou executor de obras, inadimplentes; Celebrar ou rescindir convênios e contratos ou termos aditivos, de acordo com as normas específicas;
5-Propor a nomeação, exoneração, do pessoal para designação e substituição dos ocupantes de cargos em comissão constantes da estrutura da respectiva Administração Regional; Delegar competência; Exercer o poder disciplinar; Autorizar a prestação de serviços extraordinários;
6-Autorizar o tráfego de viaturas fora do horário normal; Designar comissões; Autorizar o início da execução de obras e serviços de engenharia; Autorizar e realizar licitações para a ocupação de áreas em logradouros públicos e em próprios do Distrito Federal, na forma da Legislação em vigor; Decidir, em grau de recurso, os atos dos titulares das unidades que compõem a Administração;
7-Baixar os atos necessários ao pleno exercício de sua competência regimental; Supervisionar a programação anual de trabalho das unidades que lhe são subordinadas para fins de planejamento global da Administração Regional; Promover e coordenar outras atividades, que no interesse do Governo do Distrito Federal, tenham que ser desenvolvidas no âmbito da Região Administrativa;
8-Dirigir, coordenar e controlar as atividades setoriais de administração geral; Articular-se com os Órgãos sistêmicos, visando harmonizar e disciplinar as ações no âmbito da Administração Regional;
9-Propor e promover a realização de eventos, visando o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no Órgão; Visar os Alvarás de Construção, Cartas de Habite-se, Licenças de Obras Públicas e Alvarás de Funcionamento a Título Precário, expedidos pelo Diretor responsável;
10-Assinar os termos de concessão de direito real de uso, de concessão, permissão ou autorização de uso de áreas públicas; Aprovar o calendário de utilização e critérios referentes à ocupação das unidades e instalações para fins desportivos, de lazer e turismo; Articular junto aos demais órgãos do governo, e etc…
Da Redação Informa Tudo DF