COOTAC: Edital de Convocação para Constituição

    A COOTAC, convoca a todos os interessados para audiência publica com foco em criar a COOPERATIVA DE LOGISTICA E TRANSPORTE ALTERNATIVO RODOVIARIO DE PASSAGEIROS E CARGAS  – COOTAC.

    LOCAL: Quadra 61 do Del Lago, no Itapoã – DF, DATA 24/04 /2016.  CONTATO: (61) 9372-5404, 3369-0***.

    A Assembléia Geral de sua Constituição (fundação), ira se realizar na quadra de esportes coberta da Quadra 61 da cidade de do Itapoã no Distrito Federal, no dia 24 de abril de 2016. às 15:00 horas, em primeira e segunda convocação respectivamente, para com um mínimo de vinte pessoas presentes, deliberar sobre os seguintes assuntos:
    1. Leitura, análise e aprovação do estatuto social;
    2. Eleição do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e, se for o caso, do Conselho de Ética;
    3. Subscrição e Integralização do Capital;
    4. Assuntos gerais:

    COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO (assinaturasArt. 4º da Lei 5.764/71. As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindose das demais sociedades pelas seguintes características: […] V – singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, com exceção das que exerçam atividade de crédito, optar pelo critério da proporcionalidade; VI – quorum para o funcionamento e deliberação da Assembléia Geral baseado no número de associados e não no capital; VII – retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral.

    Art. 21 da Lei nº 5764/71. O estatuto da cooperativa, além de atender ao disposto no artigo 4º, deverá indicar: […] – os direitos e deveres dos associados, natureza de suas responsabilidades e as condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão e as normas para sua representação nas assembléias gerais;  […] V – o modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, com definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, a representação ativa e passiva da sociedade em juízo ou fora dele, o prazo do mandato, bem como o processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais;  VI – as formalidades de convocação das assembléias gerais e a maioria requerida para a sua instalação e validade de suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas tiverem interesse particular sem privá-los da participação nos debates

    Fonte: Informa Tudo DF