Benefício é concedido a presos que cumprem pena no regime semiaberto. Quem não retornar será considerado foragido e terá regressão de regime
Enquanto estiverem fora da prisão, os condenador devem manter “boa conduta” – não podem circular na rua após as 18h, nem ingerir bebida alcoólica ou frequentar bares. Os agentes do sistema penitenciário podem fazer “visitas surpresa” às residências dos presos, para verificar se as determinações estão sendo cumpridas.
O benefício aos presos é concedido pela Secretaria de Justiça, por meio da Subsecretaria do Sistema Penitenciário, em datas comemorativas, como Páscoa e Dia das Crianças, a detentos que cumprem pena no regime semiaberto e que tiveram autorização de trabalho externo, saídas temporárias ou que já saíram nos outros anos.
No ano passado, 20 dos 1.501 presos beneficiados pelo saidão de Natal não retornaram no prazo estabelecido. No benefício do Ano Novo, 11 dos 1.407 não se apresentaram no dia 2 de janeiro. do G1-DF .
Informa Tudo DF