RONALDO FONSECA É PRESIDENTE DA COMISSÃO QUE ESTUDA PEC QUE DÁ REPRESENTATIVIDADE À IGREJA JUNTO AO STF

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    Na prática, as instituições religiosas poderão entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo quando julgarem necessário.

     

    O deputado federal Ronaldo Fonseca assumiu a presidência da Comissão especial, criada na Câmara dos Deputados, para tratar da PEC 099 de 2011, de autoria do deputado João Campos (PSDB – GO), que dá às instituições religiosas, com representatividade em âmbito nacional, o direito de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN.

    A ação, chamada pelos juristas de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”, declara que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. Se aprovada a ADIN, a decisão do Supremo tem efeito válido contra todos e obrigatório.

    A lei também diz que se gera o efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal, que não podem contrariar a decisão. Ocorrem ainda efeitos retroativos, ou seja, quando a lei é declarada inconstitucional, perde o efeito desde o início de sua vigência. Contra a decisão que declara a inconstitucionalidade em ADIN não cabe recurso de qualquer espécie, com a exceção de embargos declaratórios.

    Conforme o artigo 103 da Constituição Federal, podem entrar com ADIN junto ao Supremo Tribunal Federal, o Presidente da República, a Mesa diretora do Senado, a Mesa da Câmara dos deputados, a Mesa de assembleias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal, os governadores dos Estados e o procurador Geral da República. A Ordem dos Advogados do Brasil, os partidos políticos com representação no Congresso e as confederações sindicais ou entidades de classe em âmbito nacional têm a mesma prerrogativa.

    A Proposta de Emenda à Constituição visa incluir no art. 103, o inciso 10, legitimando as Associações Religiosas, com representatividade nacional, para propositura de ações de controle de constitucionalidade, naquilo que for pertinente.

    Na prática, as instituições religiosas poderão entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo quando julgarem necessário.

    Fonseca entende que a decisão pode gerar polêmica ao ampliar o rol de representações que podem provocar o Supremo, mas para a igreja é uma iniciativa muito importante, uma vez que dá voz a um segmento da sociedade que muitas vezes se sente prejudicado pelas decisões do Supremo.

    É uma decisão importante para a igreja, uma vez que o STF é muito demandado por questões comuns dos cidadãos e há vezes em que as instituições religiosas se sentem prejudicadas por não poderem contestar uma resolução ou uma lei. Afirmou.

    Informa Tudo DF