Brasília-DF: Como substituir governador e vice

    ,Voto aberto

    Se vagarem os cargos de governador e de vice-governador do Distrito Federal na primeira metade do mandato haverá eleição direta para escolha de um substituto. E, se a vacância ocorrer na segunda metade, também haverá eleição, mas indireta. Os distritais escolherão novo governador e vice. Interinamente, o presidente da Câmara Legislativa ocupará o posto e, se houver novo impedimento, para ele irá o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Se for direta, a eleição ocorrerá 90 dias após a vacância; se for indireta, 30 dias depois… Esses princípios baseiam projeto de lei do distrital Ricardo Vale que foi aprovado pela Câmara Legislativa na última sessão do semestre, que se estendeu até o meio da madrugada de ontem. O projeto especifica como serão organizadas as eleições indiretas.

    Voto aberto

    O projeto de Vale prevê pormenores para a organização das eleições. Elas se farão por voto aberto e exigirão maioria absoluta caso haja três ou mais chapas inscritas. Caso só se inscrevam uma ou duas chapas, bastará maioria simples — ou seja, não se precisará de metade mais um dos distritais. Os candidatos terão 30 minutos para se apresentar da tribuna da Câmara Legislativa.

    Novidade que não vingou

    O texto original da Lei Orgânica do Distrito Federal trazia uma novidade. Haveria eleição indireta apenas se a vacância dos cargos de governador e vice ocorresse no penúltimo ano do mandato. Caso fosse no último, o presidente da Câmara assumiria e completaria o tempo. Essa redação precisou ser mudada às pressas, após a substituição de José Roberto Arruda e de Paulo Octávio, em 2010, para acompanhar a Constituição federal. Não há, porém, normas federais que disciplinem essa eleição — e foi por isso que Ricardo Vale apresentou sua proposta.

    Fonte: Por Eduardo Brito, Jornal de Brasília