DF: Orla do Lago Paranoá, lá a AGEFIS não derruba nada!

    O Governo fechas os olhos para este problema.


    Ocupação irregular da orla do lago já rendeu 75 processos na Justiça do DF

    Há mais de 400 pedidos de investigação feitos pelo Ministério Público sobre desrespeito às margens do espelho d’água

    A conta pela ocupação irregular da orla do Lago Paranoá não recai somente sobre o Governo do Distrito Federal. Alguns moradores que ocupam indiscriminadamente a beira do espelho d’água respondem criminalmente pela ação…
    Hoje, há 420 pedidos de investigação policial feitos pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sobre o desrespeito aos limites do reservatório. Desses, 75 chegaram à Justiça após a conclusão do inquérito, e os proprietários foram processados. Na última semana, o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) aceitou mais uma denúncia contra um morador da QL 12 do Lago Sul.
    Ao acatá-la, o TJDFT revogou decisão tomada em fevereiro do ano passado. Na época, a 2ª Vara Criminal de Brasília não considerou a orla como área de proteção permanente (APP). A sentença teve como base o novo Código Florestal, que não a caracteriza como APP por se tratar de um lago artificial com função de abastecimento energético. O MPDFT recorreu, e a 1ª Turma Criminal decidiu a favor do órgão na semana passada, seguindo legislações anteriores. “Está claro de que não adianta o juiz dizer que não é crime porque o tribunal disse que é. As pessoas devem estar cientes de que não ficarão impunes”, afirmou o promotor de Defesa do Meio Ambiente (Prodema), Roberto Carlos Batista.
    Em meio aos trâmites judiciais, as ocupações na orla do Paranoá continuam à vista de todos. Irregularidades apontadas em laudo técnico do MP em 2011 permanecem até hoje. À beira do lago, é possível identificar cercamentos e construções como atracadores, píeres, rampas de acesso e muros de arrimo, tudo para ampliar a área de lazer dos proprietários de terrenos às margens do espelho d’água. Na última denúncia aceita pelo TJDFT, o dono de uma casa na QL 12 do Lago Sul construiu píer, mureta, cabana e rampa de acesso às margens. Procurado, o morador preferiu não comentar o caso e disse desconhecê-lo.
    Quando um caso de ocupação irregular da orla chega à Justiça, o MPDFT pode propor ao morador uma conciliação e evitar o processo criminal. O órgão não tem um levantamento de quantos proprietários aceitaram a alternativa. Existem cerca de 30 casos de suspensão do processo, mas não há como estabelecer se todos são referentes a construções ilegais. “Estabelecemos algumas condicionantes, como a reparação do dano. Se forem aceitas, o processo é suspenso, e o dono tem até dois anos para atender as exigências”, explica o promotor Roberto Carlos.

    Fonte: correio braziliense