DF: TJ permite Governador extinguir unidades administrativas

    TJ permite reestruturação administrativa do GDF

     ADI contra revis㯠do PDOT aguarda julgamento
    O Conselho Especial do TJDFT deferiu nesta terça-feira, 16/12, liminar, suspendendo a eficácia da Lei 5.423, de 24 de novembro de 2014. Com a liminar, o governador do Distrito Federal fica autorizado a reestruturar a Administração Pública. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo MPDFT. A decisão tem efeitos ex nunc e foi unânime.
     
    Com a decisão do Conselho, o governador do DF fica autorizado a remanejar ou alterar órgãos e entidades, alterar vinculação e atribuição de cargos e empregos em comissão integrantes da estrutura administrativa do Distrito Federal, inclusive autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. E também a alterar níveis, criando ou extinguindo unidades administrativas, cargos de natureza especial e cargos ou empregos em comissão desde que não resultem em aumento de despesas. Com a liminar, o governador DF fica autorizado a realizar reestruturação no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal.
     
    O MPDFT argumentou em seu pedido que a lei padece de vício de inconstitucionalidade formal, pois decorre de projeto de iniciativa parlamentar, mas trata de matéria da competência privativa do governador.
     
    O MP requereu a concessão da liminar, a fim de evitar quaisquer empecilhos para a efetivação da reforma administrativa anunciada para o início de 2015, com o objetivo principal de promover a racionalização dos gastos públicos e a redução das despesas, que já se aproximam dos limites máximos fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. “Quanto à conveniência política a lei pode inviabilizar a nova gestão quanto ao enxugamento da máquina pública”, disse no julgamento a Procuradora de Justiça.
     
    A desembargadora relatora entendeu que a lei contraria a Lei Orgânica do DF que estabelece competência privativa do Governador do Distrito Federal dispor sobre:a organização e o funcionamento da administração do Distrito Federal; a iniciativa das leis que disponham sobre servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria e também sobre a criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de governo, órgãos e entidades da administração pública.
     
    A magistrada disse estar presente a fumaça do bom Direito e o perigo da demora, os requisitos para concessão da liminar. Por fim, disse que “o quadro do Distrito Federal, com relação às contas públicas, é de que o gasto com pessoal duplicou nos últimos quatro anos e acho prudente suspender a eficácia da lei, pois afetaria sobremaneira a governabilidade que se inicia em 2015”
     

    Fonte: blogs.maiscomunidade