TRE-DF: Fiscalização equilibra a eleição

    Presidente do TRE-DF afirma que fiscalização de propaganda equilibra a eleição Presidente do TRE-DF afirma que fiscalização de propaganda equilibra a eleição (Foto: Reprodução)

    O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF -, Desembargador Romão C. de Oliveira, afirmou que a fiscalização da propaganda eleitoral impede que “o grande esmague o pequeno e que o pequeno escape do controle por brechas da legislação”. A afirmação foi feita hoje (13/06), durante reunião com representantes de 27 partidos políticos, realizada na sala de sessões do TRE/DF, com a presença do vice-Presidente e Corregedor da  Justiça Eleitoral, Desembargador Cruz Macedo.
     O encontro teve o objetivo de esclarecer às agremiações partidárias todos os procedimentos que elas devem observar para registrar os seus candidatos. A data limite para o registro de candidaturas é o dia 05 de julho.
     Nessas eleições, conforme esclareceu o Desembargador Romão, o TRE/DF contará com 21 juízes eleitorais para julgar os processos que sejam encaminhados aos seus respectivos cartórios e mais três juízes para atuarem especificamente  no controle da propaganda eleitoral.
      “Esperamos que as eleições se desenvolvam dentro dos padrões normais. Os juízes eleitorais mantêm o equilíbrio entre os candidatos”, acrescentou.
     Depois, em entrevista, o Desembargador defendeu maior prazo para que os candidatos façam propaganda porque “três meses é um tempo reduzido”. Para ele, se o eleitor tiver um tempo maior para conhecer o seu candidato, poderá ter reunir elementos que o façam escolher aquele que realmente irá atender aos seus interesses como cidadão. Da forma como é hoje, segundo o Presidente do TRE/DF, “quem tiver uma boa imagem na televisão certamente poderá ter mais votos”.
     O Desembargador Romão disse ainda que as candidaturas devem ter igualdade de tratamento. Defendeu que os candidatos sejam de reputação ilibada e sugeriu que os partidos atuem com a consultoria de advogados neutros, que não estejam engajados na campanha política, para evitar que as ações sejam carregadas de emoção eleitoral.
     O Vice-Presidente do TRE-DF e Corregedor Eleitoral, Desembargador Cruz Macedo, ao discursar, lembrou seu passado de advogado no pleito realizado no Distrito Federal em 1986, quando os eleitores escolheram senadores e deputados federais. Antes, o eleitorado do DF só havia votado para Presidente da República em 3 de outubro de 1960 quando Jânio Quadros foi eleito. Agora, em 2014, estão aptos para votar no Distrito Federal 1.845.983 eleitores que fizeram a biometria.
    “Os prazos devem ser respeitados e os advogados devem colaborar com o Tribunal Regional Eleitoral do DF”, indicou. E acrescentou: “os partidos devem ajudar na fiscalização eleitoral e as violações deverão ser informadas ao TRE-DF”.
    Destacou que no site do tribunal – www.tre-df.jus.br – pode ser lida toda a legislação eleitoral que norteará o pleito de 2014. O magistrado pediu a colaboração dos partidos quanto à fiscalização da propaganda eleitoral.
    “A propaganda eleitoral deve ser feita dentro das regras e esperamos que o pleito se desenvolva dentro da normalidade”, finalizou.
    Cartilha
    Os representantes dos partidos políticos receberam durante a reunião a “Cartilha Eleições 2014”, que traz informações sobre os procedimentos que devem ser adotados para a realização de convenções, quais os documentos necessários para o registro de candidaturas e coligações, e outras questões.  
    As convenções partidárias para a escolha de candidatos, ou definição por coligações, devem ocorrer até o dia 30 de junho próximo.
    No pleito de 2010, cerca de 1.080 candidatos se registraram para concorrer ao Governo do DF, Senado, Câmara dos Deputados e Câmara Legislativa.
    Podem se candidatar brasileiros em pleno exercício dos direitos políticos, quites com a Justiça Eleitoral, filiados a partido político há pelo menos um ano antes do pleito, com domicílio eleitoral há pelo menos um ano no DF, alfabetizados e com idade mínima de 35 anos (para o Senado), 30 anos (para governador e vice-governador) e 21 anos – para deputado federal e deputado distrital. Informações TRE-DF.
     
     

     extraido do guardiannoticias