TRE manda retirar três páginas de propaganda antecipada

    Segundo a Justiça Eleitoral, perfis em rede social faziam referências a pré-candidatos do Distrito Federal

    O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pediu a retirada de três páginas no Facebook por propaganda eleitoral antecipada. As postagens faziam referências positivas à deputada distrital Celina Leão (PDT), ao deputado federal Reguffe (PDT) – por meio de Rodrigo Rollemberg (PSB)-, e uma delas era contrária ao ex-governador José Roberto Arruda (PR), pré-candidato ao governo. Para todos os casos, o Tribunal determinou a retirada, que caso não acontecesse, poderia render multa de R$ 1 mil por dia.
    Celina Leão foi elogiada em mensagem mostrada como link patrocinado na rede social Facebook. O Ministério Público Eleitoral alega que a postagem tinha “clara intenção de angariar votos” e o link patrocinado faz com que um número indeterminado de usuários da rede social a visualizem, e não apenas os seus seguidores.
    A página “Xô Arruda” reproduzia imagens veiculadas no perfil extinto “Fora Arruda”. Ainda que contrárias ao ex-governador, as mensagens foram tidas como propaganda eleitoral. Analisando documentos, o magistrado constata que o referido perfil tem nítido caráter eleitoral e veicula fatos e opiniões com o claro propósito de denegrir a imagem do possível candidato ao cargo de governador nas próximas eleições.
    Posicionamentos
    Por meio de sua assessoria, Rollemberg garantiu ter retirado a postagem antes da notificação oficial. O deputado Reguffe afirmou não ter nenhum conteúdo que configure propaganda eleitoral antecipada. A deputada Celina Leão disse que entende o posicionamento do TRE, mas não concorda.
    Saiba mais
     As propagandas eleitorais na internet são permitidas somente após o dia 5 de julho.
    A resolução do TSE proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet.
    Caso seja comprovada irregularidade, a multa pode variar entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.

    Fonte: Da redação do Jornal de Brasília