Eleições 2014: Início de propaganda, formação de coligações e escolha de candidatos

    eleiçao

    Os partidos que pretendem lançar concorrentes às Eleições Gerais deste ano devem realizar suas convenções destinadas à formação de coligações e à escolha de candidatos entre 10 e 30 de junho, conforme artigo 8º da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
    Serão escolhidos os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital.
    Nos 15 dias anteriores a convenção, a partir do dia 26 de maio, é permitido ao postulante a candidatura a realização de propaganda intrapartidária com vista a indicação de seu nome, inclusive mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor …..
    A partir do dia 1º de julho, será suspensa a veiculação da propaganda partidária gratuita prevista na Lei 9.096 e não será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. Também será vedado às emissoras de rádio e TV, entre outros: transmitir imagens de realização de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; veicular qualquer programa com alusão ou crítica a candidato ou partido, exceto programas jornalísticos ou debates; e divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.
    Fonte: TRE-DF