TRE-DF decreta perda do mandato de Washington Mesquita

     
    Por cinco votos a um, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a perda do mandato de Washington Mesquita, que ocupava vaga como deputado distrital na Câmara Legislativa.
    A decisão, por maioria, seguiu voto da relatora do processo, desembargadora eleitoral Maria de Fátima Rafael de Aguiar. Ela julgou ter ocorrido infidelidade partidária na migração do ex-parlamentar, eleito em 2010 pelo PSDB, para o Partido Social Democrático (PSD) e, posteriomente, para o Partido Trabalhista Brasileiro – PTB.
    No TRE-DF, a mudança foi questionada pelo PSDB e por Raimundo da Silva Ribeiro Neto, suplente do partido ao cargo de Deputado Distrital.
    Em seu voto, a relatora recordou que, em 2011, o PSDB já havia tentando a decretação da perda do mandato do ex-parlamentar na Justiça Eleitoral, pelo fato dele ter saído daquela agremiação partidária para ingressar no recém-criado PSD. Na oportunidade, o pedido não foi acolhido pelo TRE-DF, com base no entendido de que o parlamentar tem justa causa para mudar de partido quando vai para um partido recém-criado.
    As hipóteses de justa causa para as mudanças partidárias, sem que se incorra em infidelidade partidária, estão descritas no parágrafo 1º, do artigo 1° da Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral, que tem a seguinte redação:
    “Art. 1º – O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. (…) § 1º – Considera-se justa causa:
    I) incorporação ou fusão do partido;
    II) criação de novo partido;
    III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
    IV) grave discriminação pessoal.”
    No entanto, avaliou a relatora, ao se mudar para um terceiro partido, a situação passou a ser diferente daquela julgada em 2011. Por isso, considerou que não havia, na hipótese, a denominada coisa julgada, que impediria o julgamento do pedido.
    Além disso, houve ainda o entendimento de que, quando houve a segunda mudança de partido, o PSDB tornou-se parte legítima para requerer a decretação da perda do mandato, por ser, no caso, dono do mandato, conforme entendimento já consolidado na jurisprudência. A relatora lembrou que, ao se transferir para o PSD, não houve, como consequência, a transferência da titularidade do mandato – durante a análise, ela afirmou que o PSD não poderia figurar como parte requerida, inclusive.
    Ao julgar o mérito, a relatora avaliou que a fidelidade partidária deve ser regra e considerou inadmissível o fato de um mesmo parlamentar ter passado por três partidos ao longo de um mandato de quatro anos.
    A relatora não aceitou a tese de que a saída de Washington Mesquita do PSD para o PTB tenha ocorrido por justa causa – no caso, grave discriminação pessoal – e alertou para o fato de que lhe pareceu estranho sido alegada suposta discriminação e, ao mesmo tempo, ter o partido aceitado cordialmente a saída do parlamentar.
    Com base nos fundamentos, votou pela decretação da perda do mandato do parlamentar. No que foi acompanhada pela maioria. A decisão será comunicada à presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal para que, no prazo de dez dias da comunicação, nomeie o suplente da vaga.

    Fonte: TRE-DF