Arruda é ‘reu confesso’ por faltar a audiência

         

    É o que decidiu a Justiça, após ex-governador faltar a audiência
    Arruda_José_Roberto  José Cruz/ Agência Brasil

    José Roberto Arruda

    O juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF aplicou ao ex-governador José Roberto Arruda a penalidade de réu confesso, prevista no art. 343, § 2º, do Código de Processo Civil. A penalidade foi aplicada, a pedido do Ministério Público do DF, uma vez que o réu, devidamente intimado, não compareceu à Audiência de Instrução e Julgamento em continuação a iniciada em 11 de abril.
    No início da audiência, a defesa de Arruda ainda tentou adiar o interrogatório, alegando que instruíra o réu a não se deslocar para Brasília por conta da decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ relacionada ao Juiz Titular da Vara, em outra ação de improbidade. E que a mudança de juiz os teria surpreendido. Ao dar continuidade à sessão, o juiz esclareceu que o reconhecimento da suspeição não se deu no processo em questão, mas apenas na Ação de Improbidade a qual responde o ex-presidente da Câmara Legislativa do DF, Leonardo Prudente. Ainda segundo o magistrado, “o reconhecimento de suspeição de um magistrado gera, salvo expressa ressalva, efeitos prospectivos, não atingindo atos pretéritos, como a intimação do réu para a audiência”.
    Ficou evidenciado que o réu foi “regularmente intimado”, destacou o magistrado, sendo “irrelevante que esteja assentada sob a presidência do Juiz Substituto”(..)”Não vislumbro a existência de qualquer razão que justifique o adiamento da audiência, cabendo registrar a inexistência de vinculação de um ou outro Juiz do respectivo Juízo”. Com relação a alegação oferecida pela defesa para o não comparecimento do réu, o Juiz fez constar que o réu foi “devidamente intimado e advertido quanto as consequências – outra solução não há senão o estrito cumprimento do que dispõe o art. 343, § 2º do CPC”(…). Logo, “é o caso, portanto, de se aplicar ao reú José Roberto Arruda a penalidade de confissão a respeito dos fatos que lhe são atribuídos, ressalvado o fato de que tal presunção não se reveste de caráter absoluto, devendo ser, oportunamente, apreciada em cotejo com os demais elementos probatórios constante dos autos,” concluiu o Juiz.
    A sessão desta sexta relaciona-se a uma das várias ações de improbidade da denominada Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. Nesta ação são réus: José Roberto Arruda, Domingos Lamoglia de Sales Dias, Joaquim Domingos Roriz, Omésio Ribeiro Pontes, Marcelo Toledo Watson e Durval Rodrigues Barbosa.
    A defesa de Lamóglia também tentou suspender a audiência, alegando que havia Exceção de Suspeição contra o mesmo Juiz pendente de julgamento pelo Conselho Especial do TJDFT. Porém, o argumento foi rechaçado pelo magistrado, pois a unanimidade a exceção já havia sido julgada improcedente no dia 6/5.
    Ao final dos trabalhos, após debates entre acusação e defesa, o magistrado que presidiu a sessão manteve a penalidade de confissão a José Roberto Arruda e designou nova data para continuação da Audiência Instrução e Julgamento, a fim de ouvir as testemunhas arroladas no processo, para o dia 9/6, às 13h.

    FONTE: DIARIO DO PODER