Ação remove obras irregulares no Paranoá e no Lago Norte

              

    Três edificações e aproximadamente 3,3 quilômetros de cercas e muros foram erradicados em áreas públicas do Lago Norte e do Paranoá durante as operações do Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, realizadas nesta segunda-feira (14). As ações foram coordenadas pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e pela Agência de Fiscalização (Agefis).
    “Foi uma ação importante porque conseguimos flagrar as obras ainda em fase inicial. Retiramos as cercas antes que os lotes fossem ocupados”, afirma o subsecretário de Defesa do Solo e da Água, da Seops, Nonato Cavalcante.
    A maior parte das irregularidades foi encontrada na região do Paranoá, mais especificamente na DF-005 Área Especial 3, em frente à MI 10. No local foram descaracterizados três lotes, três pontos de energia acabaram desligados e três postes foram ao chão.
    Houve, ainda, a retirada de uma edificação, de um alicerce, de 50 metros de cercas e de 260 metros de muros.
    No Lago Norte, as ações foram concentradas na região da Capoeira do Bálsamo, Chácara Ana, onde 3.000 metros de cerca e duas edificações foram removidos. O material resultante da ação foi suficiente para encher a caçamba de um caminhão.
    “As ações de vigilância nestes locais serão reforçadas. Não iremos permitir o avanço das ocupações irregulares no DF”, declara o subsecretário Cavalcante.
    Ao todo, 77 servidores foram mobilizados para as remoções de ocupações irregulares. Além da Seops e da Agefis, estiveram presentes a Polícia Militar, a CEB, o SLU e a Terracap.

    Legislação
    O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).
    As construções ilegais, ou seja, as que não estão autorizadas, podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública cabe a retirada imediata, sem a necessidade de notificação.
    A legislação prevê ainda a criminalização de quem invade ou vende terrenos públicos. A penalização para quem invade área pública está prevista na Lei Agrária (Lei 4.947/65), com pena de até três anos, além de multa. Para quem parcela, vende e anuncia terrenos em área pública, a pena pode chegar a cinco anos de prisão, de acordo com a Lei 6.766/79.

    Fonte: Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal